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Aviso 9715/2024/2, de 8 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, de quatro unidades orgânicas, dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 9715/2024/2



1 - Torna-se público que, nos termos e na forma prevista nos artigos 23.º e 24 do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Estatuto), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, o Conselho Diretivo, da Casa Pia de Lisboa, I. P., em reunião realizada no passado dia 11/04/2024, deliberou renovar a comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia, de 2.º grau, a seguir melhor identificados, de quatro unidades orgânicas, dos Serviços Centrais, nos seguintes termos:

a) A Lic.ª Carla Maria Carvalho Tomás Gil, no cargo de Diretora da Unidade de Educação e Formação, com efeitos a 16/07/2024;

b) A Lic.ª Margarida de Menezes Marcão Cavaleiro das Neves, no cargo de Diretora da Unidade de Qualidade e Auditoria, com efeitos a 03/07/2024;

c) O Lic.º Nélson José dos Santos Alves, no cargo de Diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contenciosos, com efeitos a 01/07/2024;

d) O Lic.º Pedro Filipe Cardoso Nerra, no cargo de Diretor da Unidade de Assuntos Financeiros, com efeitos a 03/07/2024.

2 - Nos termos e ao abrigo do art. 31.º do Estatuto, os suprarreferidos dirigentes podem optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

17/04/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.

317614985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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