Despacho 5033/2024, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 89/2024, Série II de 2024-05-08
- Data: 2024-05-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Manutenção em funções, após os 70 anos de idade, da técnica superior do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos Natália Marinova Tchourova-Koulinska.
Texto do documento
Despacho 5033/2024
Nos termos do artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, através do Despacho 217/2024/SEO, de 27 de fevereiro de 2024, de S. Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, a manutenção em exercício de funções após os 70 anos, de Natália Marinova Tchourova-Koulinska, técnica superior do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, pelo prazo de seis meses, contados desde aquela data, e cuja renovação obedecerá às condições previstas no n.º 4 do artigo 294.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas.
A trabalhadora exerce funções na Embaixada de Portugal em Sófia e a sua presença é essencial para o bom funcionamento dos serviços, sendo indispensável, na salvaguarda do interesse público, a sua manutenção em funções.
16 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
317610683
Nos termos do artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, através do Despacho 217/2024/SEO, de 27 de fevereiro de 2024, de S. Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, a manutenção em exercício de funções após os 70 anos, de Natália Marinova Tchourova-Koulinska, técnica superior do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, pelo prazo de seis meses, contados desde aquela data, e cuja renovação obedecerá às condições previstas no n.º 4 do artigo 294.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas.
A trabalhadora exerce funções na Embaixada de Portugal em Sófia e a sua presença é essencial para o bom funcionamento dos serviços, sendo indispensável, na salvaguarda do interesse público, a sua manutenção em funções.
16 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739176.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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