Despacho 5032/2024, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 89/2024, Série II de 2024-05-08
- Data: 2024-05-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Manutenção em funções, após os 70 anos de idade, do assistente técnico do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos Romano Agnelo da Silva.
Texto do documento
Despacho 5032/2024
Nos termos do artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, através do Despacho 371/2024/SEO, de 22 de março de 2024, de S. Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, a manutenção em exercício de funções após os 70 anos, de Romano Agnelo da Silva, assistente técnico do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, pelo prazo de seis meses, contados desde aquela data, e cuja renovação obedecerá às condições previstas no n.º 4 do artigo 294.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas.
O trabalhador exerce funções no Consulado-Geral de Portugal na Beira e a sua presença é essencial para o bom funcionamento dos serviços, sendo indispensável, na salvaguarda do interesse público, a sua manutenção em funções.
16 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
317610561
Nos termos do artigo 294.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada, através do Despacho 371/2024/SEO, de 22 de março de 2024, de S. Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, a manutenção em exercício de funções após os 70 anos, de Romano Agnelo da Silva, assistente técnico do mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, pelo prazo de seis meses, contados desde aquela data, e cuja renovação obedecerá às condições previstas no n.º 4 do artigo 294.º-A da Lei de Trabalho em Funções Públicas.
O trabalhador exerce funções no Consulado-Geral de Portugal na Beira e a sua presença é essencial para o bom funcionamento dos serviços, sendo indispensável, na salvaguarda do interesse público, a sua manutenção em funções.
16 de abril de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739175.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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