Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9696/2024/2, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de recrutamento e seleção para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Matosinhos.

Texto do documento

Aviso 9696/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio de recrutamento e seleção para o cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Guifões, Matosinhos pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas, pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeirmaospassos.pt).

3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae do candidato, com a situação profissional atualizada, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apresentação do seu currículo.

3.1 - É obrigatória prova documental dos documentos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Irmãos Passos.

3.2 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos do Agrupamento, dentro do horário de funcionamento, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas Irmãos Passos, Av. Dr. Salgado Zenha, 4460-105 Guifões, Matosinhos e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O exame dos requisitos de admissão e a apreciação das candidaturas cabe à Comissão Especializada do Conselho Geral designada pelo Conselho Geral para o efeito e tem por base os seguintes procedimentos e critérios de avaliação:

a) Análise do Curriculum Vitae do candidato, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, apresentado pelo candidato, visando, designadamente, aferir se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando aferir as competências evidenciadas para o desempenho das funções de diretor e para a implementação do Projeto de Intervenção do Agrupamento apresentado pelo candidato.

4.1 - Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Especializada designada pelo Conselho Geral para o efeito procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Novo Código do Procedimento Administrativo; a lista dos candidatos relativa ao preenchimento dos requisitos de admissão ao concurso é afixada na Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica.

4.2 - Da decisão de exclusão de candidatos publicada através da lista elaborada nos termos do ponto anterior cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de ­funções, no prazo de cinco dias úteis.

4.3 - As candidaturas são apreciadas de acordo com os parâmetros e critérios de avaliação aprovados pelo Conselho Geral sob proposta da respetiva Comissão Especializada designada pelo Conselho Geral para o efeito.

5 - Sobre o resultado do procedimento concursal, será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, na Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica, seguindo-se-lhe a eleição em Conselho Geral.

6 - Enquadramento legal: Decreto­-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto­-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e pelo Decreto­-Lei 137/2012, de 2 de julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

26-03-2024. - A Presidente do Conselho Geral, Rosa Sena de Barros.

317608391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda