Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5012/2024, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 5012/2024



Por Despacho de 23 de janeiro de 2024, do Diretor da Direção de Administração Recursos ­Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressam na categoria de Sargentos em Regime de Contrato, com efeitos a 06 de dezembro de 2023, com o posto de Segundo-Furriel, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

Nota

Antiguidade

2Furr Grad

152-Camp

07412123

Dália Moniz da Costa

14,70

21/06/2023

2Furr Grad

152-Camp

06864823

Samuel dos Santos Gageiro

12,28

21/06/2023

2Furr Grad

152-Camp

10299422

Ana Beatriz Simões Bernardes

15,13

09/08/2023



Posto

Especialidade

NIM

Nome

Nota

Antiguidade

2Furr Grad

186-AquiObj

18153821

Énia Serôdio de Matos

12,38

09/08/2023



Posto

Especialidade

NIM

Nome

Nota

Antiguidade

2Furr Grad

609-Alim

01693524

Miguel Pereira Pedras

14,12

21/06/2023

2Furr Grad

609-Alim

10244122

Alexandra Pereira Bastos Couto

12,39

21/06/2023

2Furr Grad

609-Alim

04939221

João Vítor Aniceto da Cruz

13,52

09/08/2023

2Furr Grad

609-Alim

07572117

Alexandre Miguel Lopes Ferreira

13,31

09/08/2023



Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual.

Os referidos militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos de 2023, com efeitos a 06 de dezembro de 2023.

Contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel, na data que a cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.

7 de março de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317608878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda