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Despacho 5011/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficiais em regime de contrato de vários militares.

Texto do documento

Despacho 5011/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 22 de janeiro de 2024, ingressar na categoria de Oficiais, com efeitos à data que a cada um se indica, no posto de Aspirante a Oficial em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

Antiguidade

Ingresso

Nota

Asp Grad

61-OpEsp

03576220

Pedro Barbosa da Rocha

04/01/2023

15/12/2023

15,15

Asp Grad

677-CondAuto

00959416

Rui Manuel da Costa Leiras

04/01/2023

06/01/2024

16,44

Asp Grad

677-CondAuto

09519420

Juliana Nogueira Costa Ribeiro

04/01/2023

06/01/2024

14,28

Asp Grad

677-CondAuto

03872819

José Luís Rocha Figueiras Novais

04/01/2023

06/01/2024

14,15

Asp Grad

677-CondAuto

19322818

Maria Raquel Casimiro Ribeiro

27/02/2023

06/01/2024

14,87



Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

Os referidos militares, concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2022, nas datas indicadas.

Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial na data a que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória.

7 de março de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317608812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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