Aviso 9591/2024/2, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do período de consulta pública do projeto de deliberação quanto a recomendações da AMT sobre a transmissão de informações e fundamentação de tarifários de instalações de serviços ferroviários e alinhamento com instrumentos nacionais e internacionais de descarbonização e promoção da competitividade do transporte intermodal.
Ana Paula Mendes Vitorino, Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), torna público, nos termos do disposto nas alíneas a), e), f), h), n), p), e q) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e das alíneas a) e d) do n.º 2 e alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, que o referido Conselho de Administração deliberou, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2024 submeter a consulta pública o supra referenciado projeto de deliberação, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Mais torna público que aquele projeto se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da AMT, em www.amt-autoridade.pt.
As eventuais observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, através do endereço de correio eletrónico: dr@amt-autoridade.pt ou, em caso de impossibilidade, em requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da AMT, Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 120, 1050-020 Lisboa.
15 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino.
317604227
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737708.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-05-14 -
Decreto-Lei
78/2014 -
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
Aviso
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