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Aviso 9591/2024/2, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura do período de consulta pública do projeto de deliberação quanto a recomendações sobre a transmissão de informações e fundamentação de tarifários de instalações de serviços ferroviários.

Texto do documento

Aviso 9591/2024/2



Abertura do período de consulta pública do projeto de deliberação quanto a recomendações da AMT sobre a transmissão de informações e fundamentação de tarifários de instalações de serviços ferroviários e alinhamento com instrumentos nacionais e internacionais de descarbonização e promoção da competitividade do transporte intermodal.

Ana Paula Mendes Vitorino, Presidente do Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), torna público, nos termos do disposto nas alíneas a), e), f), h), n), p), e q) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e das alíneas a) e d) do n.º 2 e alínea a) do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, que o referido Conselho de Administração deliberou, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2024 submeter a consulta pública o supra referenciado projeto de deliberação, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Mais torna público que aquele projeto se encontra em consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da AMT, em www.amt-autoridade.pt.

As eventuais observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, através do endereço de correio eletrónico: dr@amt-autoridade.pt ou, em caso de impossibilidade, em requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da AMT, Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 120, 1050-020 Lisboa.

15 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino.

317604227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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