Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4967/2024, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações de Proteção Familiar do Centro Distrital de Leiria.

Texto do documento

Despacho 4967/2024



Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Telma Patrícia de Oliveira Cardoso

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho 12596/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Telma Patrícia de Oliveira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas;

1.3 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias que se inserem no âmbito de competência da Equipa;

1.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.5 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;

1.6 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação da Equipa;

1.7 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1.1.

1.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;

1.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crimes para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

1.10 - Tratar toda a informação das Relações Internacionais no âmbito da Equipa que dirige, assegurando a organização de processos de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.3 - Verificar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e, ou, com a Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, a subsistência das condições de atribuição das prestações do subsistema de proteção familiar;

3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes ora delegados e subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de abril de 2024. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Olga Cristina Marques da Rocha Baptista.

317605953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda