Despacho 4965/2024, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, Nuno Miguel Cardoso Vieira delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de um de abril de 2024:
1 - Delego na Subdiretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim, as seguintes áreas:
a) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente.
c) Superintender pedagogicamente a implementação das estratégias educativas emanadas em conselho pedagógico.
d) Supervisionar e avaliar todos os projetos do Agrupamento, de acordo com o projeto educativo, em articulação com o Diretor;
e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com o Diretor;
f) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;
g) Supervisionar e acompanhar a equipa do Programa TEIP;
h) Coordenar a equipa de autoavaliação;
i) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar
k) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação, com o diretor e os adjuntos;
m) supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com os adjuntos;
n) Gestão documental das plataformas do Agrupamento;
Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Delego na Adjunta Deolinda Maria Silveira Martins Cerdeira as seguintes áreas:
a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento;
b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo;
c) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
d) Coordenar a bolsa de manuais escolares.
e) Coordenar as visitas de estudo do 1.º ciclo em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos do diretor;
f) Superintender na gestão do pessoal não docente das escolas do 1.º ciclo;
g) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
h) Supervisionar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e o Diretor;
i) Supervisionar e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
j) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do pré-escolar e do 1.º ciclo
k) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação do pré-escolar e 1.º ciclo;
3 - Delego na Adjunta Leonor Tavares Pimenta as seguintes áreas:
a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
b) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos do diretor;
c) Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;
d) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB 2.3 José Cardoso Pires;
e) Superintender e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com os adjuntos;
f) Supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;
g) Supervisão da elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclos com a colaboração da coordenadora dos Diretores de turma e o Diretor;
h) Apoiar a subdiretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;
i) A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclos;
j) A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;
k) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;
4 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de abril 2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
16 de abril de 2024. - O Diretor, Nuno Miguel Cardoso Vieira.
317611258
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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