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Despacho 4965/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos.

Texto do documento

Despacho 4965/2024



Delegação de competências no subdiretor e adjuntos

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, Amadora, Nuno Miguel Cardoso Vieira delega no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências com efeito a partir de um de abril de 2024:

1 - Delego na Subdiretora, Maria Dolores Rodrigues Jardim, as seguintes áreas:

a) A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;

b) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente.

c) Superintender pedagogicamente a implementação das estratégias educativas emanadas em conselho pedagógico.

d) Supervisionar e avaliar todos os projetos do Agrupamento, de acordo com o projeto educativo, em articulação com o Diretor;

e) Supervisionar e assegurar os procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com o Diretor;

f) Supervisionar o processo de avaliação interna do Agrupamento;

g) Supervisionar e acompanhar a equipa do Programa TEIP;

h) Coordenar a equipa de autoavaliação;

i) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

j) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar

k) Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

l) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades em articulação, com o diretor e os adjuntos;

m) supervisionar os momentos festivos no Agrupamento, em articulação com os adjuntos;

n) Gestão documental das plataformas do Agrupamento;

Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - Delego na Adjunta Deolinda Maria Silveira Martins Cerdeira as seguintes áreas:

a) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento;

b) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos das escolas do 1.º ciclo;

c) Supervisionar os procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

d) Coordenar a bolsa de manuais escolares.

e) Coordenar as visitas de estudo do 1.º ciclo em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos do diretor;

f) Superintender na gestão do pessoal não docente das escolas do 1.º ciclo;

g) Acompanhar e supervisionar as matrículas e as renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

h) Supervisionar a elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e o Diretor;

i) Supervisionar e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

j) Supervisionar a elaboração dos horários dos alunos e professores do pré-escolar e do 1.º ciclo

k) Organizar e acompanhar os trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação do pré-escolar e 1.º ciclo;

3 - Delego na Adjunta Leonor Tavares Pimenta as seguintes áreas:

a) O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

b) Supervisionar a organização das visitas de estudo dos 2.º e 3.º ciclos em articulação com a subdiretora e os demais adjuntos do diretor;

c) Supervisionar a gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

d) Supervisionar os serviços de papelaria, reprografia, bufete e refeitório da escola EB 2.3 José Cardoso Pires;

e) Superintender e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente, em articulação com os adjuntos;

f) Supervisão das matrículas e das renovações de matrículas dos 2.º e 3.º ciclos;

g) Supervisão da elaboração das turmas do 2.º e 3.º ciclos com a colaboração da coordenadora dos Diretores de turma e o Diretor;

h) Apoiar a subdiretora no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento;

i) A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclos;

j) A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação dos 2.º e 3.º ciclos;

k) Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos;

4 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de um de abril 2024, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

16 de abril de 2024. - O Diretor, Nuno Miguel Cardoso Vieira.

317611258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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