Aviso (extrato) 9562/2024/2, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria da técnica superior Joana de Carvalho Almeida.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9562/2024/2
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, obtida a anuência do Instituto Nacional para a Reabilitação, foi autorizada, com efeitos a 01 de abril de 2024, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Joana de Carvalho Almeida no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Segurança Escolar.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei suprarreferida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, na 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única a que corresponde, a remuneração base mensal de 1385,99€.
16 de abril de 2024. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
317611363
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, obtida a anuência do Instituto Nacional para a Reabilitação, foi autorizada, com efeitos a 01 de abril de 2024, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Joana de Carvalho Almeida no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Segurança Escolar.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei suprarreferida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, na 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única a que corresponde, a remuneração base mensal de 1385,99€.
16 de abril de 2024. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Aviso
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