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Aviso 9558/2024/2, de 7 de Maio

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Sumário

Homologação, após conclusão com sucesso, da avaliação do período experimental de cinco assistentes técnicos administrativos no mapa de pessoal civil da Marinha.

Texto do documento

Aviso 9558/2024/2



Homologação após conclusão com sucesso, da avaliação final do período experimental para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Mapa de Pessoal Civil da Marinha, na carreira e categoria de assistente técnico na área administrativa

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugado com o n.º 1 do artigo 45.º e artigo 46.º da supracitada Lei, torna-se público que, por despacho do Diretor de Pessoal de 11 de abril de 2024, por subdelegação do Superintendente do Pessoal, foi homologada, após conclusão com sucesso, a avaliação final do período experimental, na carreira e categoria de assistente técnico, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Marinha Portuguesa, para ocupação de cinco postos de trabalho no respetivo mapa de pessoal, abertos através do Aviso (extrato) n.º 23346/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 12 de dezembro de 2022, com a remuneração estipulada na respetiva posição remuneratória da tabela remuneratória única os seguintes trabalhadores:

Ricardo Filipe Silvestre Duarte - 1.ª posição remuneratória, nível 7;

Tiago Carlos Domingos Pereira - 12.ª posição remuneratória, nível 18;

Josélia Maria Martins Cabrita - 2.ª posição remuneratória, nível 8;

Nuno André Candeias Martins - 12.ª posição remuneratória, nível 18;

João Miguel Couto Rosado Bértolo - 1.ª posição remuneratória, nível 7.

15 de abril de 2024. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge Mateus, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

317604502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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