Considerando que é à Direção Cultural da Marinha (DCM) que compete dirigir as atividades dos órgãos de natureza cultural (ONC), designadamente o Aquário Vasco da Gama (AVG), o Museu de Marinha (MM), o Planetário de Marinha (PM) e a Fragata “D. Fernando II e Glória” (FDFG), que promovem e divulgam o património histórico e cultural junto da comunidade em geral;
Tendo presente que no âmbito das atividades desenvolvidas pelos ONC, o público tem acesso a exposições permanentes e/ou temporárias, exibições e outros eventos de cariz cultural, com pagamento de um ingresso;
Havendo necessidade de efetuar uma atualização do preçário em vigor, no sentido de aproximar os preços praticados pelos ONC e uma coerência na lógica subjacente à sua fixação, bem como introduzir alterações que reflitam a evolução dos produtos culturais e instalações disponibilizados ao público;
Considerando, ainda, que a competência para a fixação dos preços de bilhéticas dos ONC cabe ao Diretor Cultural da Marinha, nos termos do Despacho de Subdelegação de competências n.º 6364/2022 do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 12 de maio de 2022;
Determino:
1 - A criação das tipologias de bilhetes e respetivos preços para ingresso nos ONC, para entradas com e sem guia, constantes nas tabelas abaixo.
a) Relativamente aos preços acima definidos:
i) O passe “Marinha Cultura” corresponde a um bilhete para uma entrada no MM, no AVG, na FDFG (fragata e submarino) e no PM, com a validade de 4 meses;
ii) Os bilhetes para duas e três sessões do PM têm validade de 4 meses;
iii) Nos grupos escolares incluem-se os alunos até ao 12.º ano (inclusive), integrados em visitas de estudo de escolas e instituições que desenvolvem atividades escolares e atividades de tempos livres, bem como eventos específicos acordados, sendo que cada 10 alunos devem ser acompanhados por um professor, educador ou adulto responsável, o qual não paga bilhete. Acompanhantes extra pagam bilhete de adulto;
iv) Para grupos organizados superiores a 30 adultos aplica-se um desconto de 20 % sobre o bilhete de adulto;
v) Em relação a bilhetes com guia:
(1) Depende da disponibilidade de guia;
(2) Podem ser realizadas visitas guiadas com um número de elementos inferior ao estabelecido no presente despacho, desde que seja feito o pagamento correspondente ao respetivo número mínimo;
(3) Podem ser efetuadas visitas guiadas fora do horário de abertura dos ONC, nas condições constantes na tabela acima, aplicando-se um acréscimo de 30 % aos preços nela contemplados;
(4) Para os militares, militarizados e civis da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional e os militares dos outros Ramos das Forças Armadas, incluindo o respetivo agregado, o preço por pessoa é de 8 euros;
vi) Quando disponíveis visitas em língua estrangeira, ao preço dos bilhetes da tabela acima acresce 10 % em dias de semana e 20 % no fim de semana;
vii) Os bilhetes conjuntos Fragata e Submarino com guia, incluem a visita com guia à Fragata e em regime livre ao submarino;
b) A entrada referente a bilhetes sem guia é gratuita:
i) Em todos os ONC, para: militares, militarizados e civis da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional e militares dos outros Ramos das Forças Armadas Portuguesas e Forças Armadas internacionais, incluindo os respetivos agregados, membros da Academia de Marinha, da Associação de Oficiais da Reserva Naval, da Liga dos Combatentes, Antigos Combatentes e respetivas viúvas, mediante apresentação de cartão comprovativo, deficientes e respetivo acompanhante quando o seu apoio é necessário, aniversariantes em festas de aniversário, no dia da criança (para crianças), guias e jornalistas com credenciação quando em exercício das respetivas funções, estagiários e voluntários dos ONC, convites institucionais e nos dias dos ONC;
ii) No MM, para a Comissão Técnica Consultiva do MM, para o Grupo de Amigos do MM, para a direção da Marinha do Tejo, incluindo proprietários e arrais de embarcações, para a direção da Associação Portuguesa de Museologia e diretores das instituições a ela associadas, para os membros do International Congress of Maritime Museums, no Dia Internacional dos Museus e no primeiro domingo de cada mês até às 14:00;
iii) Para crianças de idade inferior a 4 anos, em todos os ONC, sendo interdita no PM para crianças com idade inferior a 3 anos.
c) Aplicam-se ainda descontos ou gratuitidades:
i) Aos portadores do Cartão de Estudante, até aos 25 anos - 25 % sobre o bilhete de adulto;
ii) Aos portadores do Lisboa Card - 20 % sobre os bilhetes de adulto, sénior e criança;
iii) Aos bilhetes comprados online, através da plataforma de venda de bilhetes interna do site da Marinha - 5 % sobre o preçário de bilhetes sem guia constante na tabela acima;
iv) Nos termos previstos em protocolos celebrados ou no âmbito de parcerias estabelecidas, aprovadas por despacho casuístico.
2 - A criação dos seguintes bilhetes especiais:
a) Bilhetes temporários para eventos específicos, aprovados por despacho casuístico.
b) “Bilhete Doação” tendo em vista permitir que os visitantes façam uma doação, de qualquer valor, sem que tal configure a entrada, quer em dias normais, quer em dias de entrada gratuita.
3 - Estabelece-se ainda a criação dos seguintes produtos para venda:
a) No AVG: Porções de alimento para peixe - 0,50 €.
b) Na FDFG: Guia impresso - 1,00 €.
c) No MM: Guia impresso - 2,00€; utilização de áudio-guia - 2,00 €; aquisição de um cartão de coleção com QR Code de acesso a áudio-guia online - 1,00 €.
O presente Despacho entra em vigor a partir de 11 de maio de 2024, substituindo o Despacho do Diretor da Comissão Cultural de Marinha n.º 14051/2022, de 22 de novembro.
25 de março de 2024. - O Diretor Cultural da Marinha, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
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