Despacho (extrato) 4952/2024, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República - Secretário-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 27 de março de 2024, com efeitos a 26 de março, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Joaquim Miranda Sarmento, é nomeado Francisco Maria Gonçalves Lopes Figueira para o cargo de chefe de gabinete.
O funcionário agora nomeado está autorizado a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, advogado, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. Fica ainda autorizado a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, se assim lhe for determinado e impuserem as necessidades de serviço.
28 de março de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
317606025
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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