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Despacho (extrato) 4952/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeia Francisco Maria Gonçalves Lopes Figueira para exercer funções no Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4952/2024



Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 27 de março de 2024, com efeitos a 26 de março, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Deputado Joaquim Miranda Sarmento, é nomeado Francisco Maria Gonçalves Lopes Figueira para o cargo de chefe de gabinete.

O funcionário agora nomeado está autorizado a exercer atividades de docência em instituições de ensino superior, bem como a exercer atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, advogado, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. Fica ainda autorizado a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, se assim lhe for determinado e impuserem as necessidades de serviço.

28 de março de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

317606025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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