Despacho Conjunto 3SERE/SEED/94, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.1994, Pág. 1427
- Data: 1994-02-12
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Sumário
Determina que no ano lectivo 1993-1994 o conselho escolar ou o conselho pedagógico das escolas dos ensinos básico e secundário podem proceder a reajustamentos do plano anual das actividades, facultando-se que promovam actividades extracurriculares depois do dia 28 de Junho até ao termo das actividades escolares.
Aviso
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