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Aviso (extrato) 9555/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para várias carreiras/categorias.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9555/2024/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para várias carreiras/categorias

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Santo Estêvão em reunião realizada em 31 de janeiro de 2024, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:

1 - Assistente Técnico/Assistente Técnico - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Administrativos - Referência A.

1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento ao público (presencial e telefónico) e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; garantir a organização do arquivo da Freguesia; registar processos, informações e pareceres; praticar atos relativos à movimentação de processos e atualização de ficheiros; atualizar base de dados; realizar o processamento de vencimentos e outras tarefas administrativas relacionadas com os recursos humanos; realizar os procedimentos contabilísticos, como lançamentos, alterações e revisões orçamentais, reconciliações bancárias, entre outros; apoiar a gestão dos recursos humanos disponíveis na Freguesia; executar atos relativos à aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas; proceder ao inventário do património; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pelo Órgão Executivo.

1.2 - Local de trabalho: instalações e/ou área territorial da Freguesia de Santo Estêvão, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

1.3.1 - Nível habilitacional exigido: A escolaridade mínima, exigida, para a ingressão em postos de trabalho do grau 2, é o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

2 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 4 (quatro) postos de trabalho - Serviços Exteriores - Referência B.

2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a limpeza, manutenção e conservação das vias e dos espaços ajardinados da responsabilidade da Freguesia; garantir a conservação de bermas, valetas e caminhos agrícolas; manutenção dos espaços verdes; aplicação de produtos fitofarmacêuticos; limpeza de ruas, estradas e caminhos; utilizar o equipamento de proteção individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pelo Órgão Executivo.

2.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Santo Estêvão, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

2.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

2.3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares ou equiparadas do posto de trabalho.

3 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços de Limpeza - Referência C.

3.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Realizar a limpeza, manutenção e desinfeção de edifícios, equipamentos, instalações e espaços públicos da Freguesia; realizar a limpeza, manutenção e desinfeção de edifícios das coletividades da Freguesia apoiadas pela Freguesia; realizar a lavagem, desinfeção e limpeza de loiças sanitárias, de paredes, azulejos, painéis, frisos, sinalética e placas de identificação; realizar a lavagem, limpeza e aspiração de sofás, cadeiras, bancos, estofos, carpetes, passadeiras e tapetes; realizar a limpeza de pó, aspiração e colocação de óleo de cedro em todo o tipo de móveis; realizar a limpeza de portas, janelas, ombreiras, parapeitos, estores e persianas; realizar a lavagem e limpeza de vidros, incluindo a remoção de colas; realizar a limpeza de candeeiros, apliques, projetores e lâmpadas; garantir a reposição de papel higiénico, papel de mãos, sabonete e outros consumíveis de higiene e saúde; realizar o despejo e lavagem de caixotes do lixo, cestos de papel e cinzeiros; fazer a separação de resíduos para reciclagem, de acordo com as normas em vigor; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e armazenamento; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; prestar apoio nas atividades dinamizadas pelo Órgão Executivo.

3.2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Santo Estêvão, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

3.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

3.3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares ou equiparadas do posto de trabalho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

4.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Santo Estêvão, em https://www.jf-stoestevao.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: recrutamento@jf-stoestevao.pt, com a seguinte indicação no assunto:

Candidatura Ref.ª A: caso a candidatura seja para o posto de Assistente Técnico;

Candidatura Ref.ª B: caso a candidatura seja para os postos de Assistente Operacional - Serviços Exteriores;

Candidatura Ref.ª C: caso a candidatura seja para o posto de Assistente Operacional - Serviços de Limpeza.

4.3 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada, de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

4.3.1 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida à Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua Manuel Martins Alves, n.º 70, 2130-143 Santo Estêvão.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.jf-stoestevao.pt/.

16 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Santo Estêvão, Nelson Alexandre da Silva Norte.

317607087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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