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Regulamento 506/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova o regulamento que define as condições de funcionamento das atividades de tempos livres da Freguesia de Igrejinha.

Texto do documento

Regulamento 506/2024



Regulamento Atividades Tempos Livres - ATL Igrejinha

Considerando:

O presente Regulamento define as normas de funcionamento das Atividades de Tempos Livres (ATL) da Freguesia de Igrejinha e faz parte integrante das atribuições na área da Educação.

O mesmo define as condições de acesso e de funcionamento do ATL Igrejinha destinado a promover atividades lúdicas às crianças da Freguesia de Igrejinha.

O ATL Igrejinha, surge da necessidade de ocupação de tempos livres das crianças nas pausas escolares.

Assim:

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido publicado na integra na Internet, no sítio institucional da freguesia e através de Aviso nos locais públicos da freguesia.

O projeto de Regulamento do ATL da Freguesia de Igrejinha, foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Igrejinha de 12 de março de 2024.

Foi posteriormente aprovado pela Assembleia de Freguesia de Igrejinha, em reunião ordinária, de 11 de abril de 2024.

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de funcionamento do ATL da Freguesia de Igrejinha.

Artigo 3.º

Âmbito geográfico

O presente Regulamento aplica-se na área geográfica da Freguesia de Igrejinha.

Artigo 4.º

Seguro

1 - Todas as crianças, monitores e auxiliares serão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, obrigatório, durante o período de funcionamento das atividades.

2 - Na necessidade da ativação do seguro, as crianças serão acompanhadas nos procedimentos subsequentes por um responsável inerente ao projeto, até que o Encarregado de Educação possa estar presente.

3 - O Encarregado de Educação fica ainda, obrigado a informar a Freguesia de Igrejinha, de todos os encargos e procedimentos necessários e relativos a esta situação.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - O ATL de Igrejinha destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos, salvo raras exceções de crianças com mais idade que estejam a frequentar ainda o 1.º Ciclo.

2 - Podem usufruir deste serviço, crianças residentes na Freguesia de Igrejinha.

SECÇÃO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º

Organização e coordenação

A Organização e Coordenação do ATL de Igrejinha são da exclusiva competência da Freguesia de Igrejinha.

Artigo 7.º

Funcionamento

O ATL de Igrejinha, funciona no decorrer de todo o ano civil, nas interrupções letivas do Natal, Páscoa e Verão.

Artigo 8.º

Horário

1 - O horário de funcionamento do ATL Igrejinha nas interrupções letivas será:

a) 7h45 m às 17h30 m.

2 - Todos os horários indicados deverão ser rigorosamente cumpridos. No caso de um imprevisto, o Encarregado de Educação, deve informar o Monitor/Auxiliar.

SECÇÃO III

INSCRIÇÃO

Artigo 9.º

Inscrição

1 - Para poderem frequentar o ATL Igrejinha, os Pais e/ou Encarregados de Educação devem efetuar por cada interrupção letiva uma inscrição, que têm um formulário próprio, que será disponibilizado online na página de internet da Junta de Freguesia.

2 - Cada inscrição terá um custo associado, definido anualmente por deliberação da Junta de Freguesia e comunicado aquando da inscrição.

SECÇÃO IV

OBRIGAÇÕES

Artigo 10.º

Direitos dos destinatários

1 - As crianças têm direito a usufruir de todos os equipamentos disponibilizados no ATL Igrejinha.

2 - As crianças têm o direito de participar livremente nas atividades propostas pela coordenação do ATL Igrejinha.

3 - Sempre que a criança, por questões de saúde ou outras, não possa desenvolver a atividade, esta terá que acompanhar o grupo até ao términus da mesma. Tal impossibilidade deve ser comunicada ao Monitor/Auxiliar, pelo Encarregado de Educação.

4 - Todas as crianças terão a possibilidade de almoçar no ATL Igrejinha, para esse efeito, deverão dar indicação de interesse, ao responsável Monitor/Auxiliar, até às 9h15 m de cada dia.

5 - O preço associado a cada refeição, será definido anualmente por deliberação da Junta de Freguesia e comunicado aquando da inscrição.

Artigo 11.º

Deveres dos destinatários

1 - Zelar pelo bom uso dos equipamentos, bem como, não fazer uso indevido dos mesmos.

2 - Respeitar os Monitores/Auxiliares que acompanham diariamente as crianças no ATL Igrejinha, zelando pela sua integridade física e não sendo permitido faltas de respeito com estes.

3 - Respeitar todas as outras crianças que frequentam o ATL Igrejinha, quer a nível verbal quer a nível físico.

Artigo 12.º

Direitos da entidade coordenadora

1 - Solicitar sempre que necessário a presença dos Pais/Encarregados de Educação para a resolução de problemas relacionados com as crianças que frequentam o ATL Igrejinha.

2 - Definir todas a alterações necessárias no decorrer do ano civil, que vão ao encontro das necessidades dos destinatários.

Artigo 13.º

Deveres da entidade coordenadora

1 - Disponibilizar monitores/auxiliares para o bom funcionamento do ATL Igrejinha.

2 - Efetuar o pagamento do Seguro à seguradora.

3 - Elaborar para cada Interrupção Letiva, atividades diversificadas para as crianças fora do espaço físico do ATL Igrejinha.

4 - Articular com as diversas Associações da Freguesia, atividades para as crianças.

Artigo 14.º

Informações importantes

1 - Durante o funcionamento das atividades as crianças estarão sempre acompanhadas de Monitores/Auxiliares destacados para o projeto.

2 - Os menores apenas podem ser entregues pelos Monitores/Auxiliares às pessoas indicadas como os contactos previstos para esse efeito na ficha de inscrição.

3 - Sempre que tal não se verifique, os menores apenas poderão ser entregues, mediante preenchimento de documento específico ou outra informação escrita e devidamente assinada pelo Encarregado de Educação.

4 - O participante que se encontre visivelmente doente (febre, vómitos, diarreias, ou outros sintomas de mal-estar), não pode integrar as atividades de ATL.

5 - Quando algum destes sintomas ocorra, serão tomadas as devidas diligências.

6 - Recomenda-se que os participantes tragam todos os dias roupas e calçado prático.

7 - Todos os participantes devem trazer chapéu/boné.

8 - Diariamente, estão previstas duas pausas para lanche, uma pela manhã outra pela tarde. É da inteira responsabilidade dos Encarregados de Educação este reforço alimentar.

9 - É também da responsabilidade dos Encarregados de Educação, que as crianças tragam para as atividades, recipiente com água potável e que possam ser atestados no espaço ATL Igrejinha, sempre que necessários.

10 - Solicita-se aos Encarregados de Educação que não deixem as crianças levar brinquedos ou outros objetos não necessários às atividades do ATL. A Freguesia de Igrejinha não se responsabiliza por danos ou furtos dos mesmos.

11 - Aos responsáveis pelo projeto, assiste-lhes o direito de alterar as atividades programadas quando o mesmo se justificar e por questões técnicas e/ou de segurança. No entanto o mesmo deve ser comunicado aos Encarregados de Educação o mais breve possível.

Artigo 15.º

Suspensão

Todo e qualquer problema (deveres dos destinatários) que implique a intervenção da Coordenação do ATL, pode incorrer uma sanção/suspensão para a criança que vai de um período mínimo de 10 dias úteis a um máximo de 20 dias úteis.

SECÇÃO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º

Avaliação

Cabe à Entidade Coordenadora proceder à avaliação do funcionamento do ATL Igrejinha, através da elaboração de um relatório.

Artigo 17.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser alvo de alterações ou modificações, sempre que sejam consideradas pertinentes por parte da Entidade Coordenadora e comunicadas no prazo de 10 dias úteis aos Pais/Encarregados de Educação.

Artigo 18.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão analisadas e consideradas pela Freguesia de Igrejinha.

Artigo 19.º

Entrada em vigor e aplicação

O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.

11 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.

317605078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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