Aviso (extrato) 9545/2024/2, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Caranguejeira
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o mapa de recrutamento autorizado para o ano de 2024.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 9545/2024/2
Aprova o mapa de recrutamento autorizado para o ano de 2024
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10/01, torna-se público que se encontra disponibilizada na página eletrónica o Mapa de Recrutamento autorizado para o ano de 2024, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de 02/12/2023 e da Assembleia de 27/12/2023.
16 de abril de 2024. - A Presidente da Freguesia de Caranguejeira, Oriana Cláudia Ferreira Cristóvão.
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Aprova o mapa de recrutamento autorizado para o ano de 2024
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10/01, torna-se público que se encontra disponibilizada na página eletrónica o Mapa de Recrutamento autorizado para o ano de 2024, aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de 02/12/2023 e da Assembleia de 27/12/2023.
16 de abril de 2024. - A Presidente da Freguesia de Caranguejeira, Oriana Cláudia Ferreira Cristóvão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735907.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-01-10 -
Decreto-Lei
13/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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