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Aviso 9539/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal para uma área de 4,89 ha na Freguesia de Areosa e na União de Freguesias de Viana do Castelo.

Texto do documento

Aviso 9539/2024/2



Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos artigos 126.º, 134.º, 136.º e 137.º do Decreto-Lei 80/2015, na sua redação atual, aprovou na reunião realizada a 22 de março de 2024 a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas para uma área com 4,89 ha situada nas freguesias de Areosa e União de freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, a nascente da Avenida de Angola, a poente da Avenida da Povoença (E.N. 13) e a sul da Avenida de Figueiredo, pelo prazo de 2 anos prorrogável por mais um ou até à entrada em vigor do Plano de Pormenor do Litoral Norte, alvo de deliberação de inicio de elaboração pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em 6 de fevereiro de 2024.

10 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

Deliberação da Assembleia Municipal

Georgina Maria Ferreira Marques, Coordenadora Técnica da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (Departamento de Administração Geral) da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 26.º do Regimento da Assembleia Municipal, que da minuta da ata da sessão ordinária realizada em 22 de março de 2024, da Assembleia Municipal deste concelho consta a seguinte deliberação:

Ponto 5

Suspensão Parcial Do Plano Diretor Municipal De Viana Do Castelo (PDM) e o Estabelecimento de Medidas Preventivas

A Presidente da Assembleia submeteu à apreciação da Assembleia Municipal a proposta referida em título, a qual foi aprovada na reunião camarária realizada em 6 de fevereiro findo (doc. n.º 12), tendo o Presidente da Câmara dado uma explicação sumária acerca deste assunto registando-se a intervenção dos deputados municipais Sebastião Seixas e Jorge Teixeira.

Finda esta intervenção, o Presidente da Câmara prestou esclarecimentos.

De seguida, foi submetida à votação da Assembleia Municipal a proposta da Câmara tendo sido aprovada por maioria com nove abstenções dos Agrupamento do CDS/PP e PSD, pelo que a Assembleia Municipal deliberou aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e Estabelecimento de medidas preventivas.

Por último, pelo deputado municipal Júlio Vasconcelos (CDS/PP), foi apresentada declaração de voto escrita, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Regimento e que, a pedido expresso do subscritor da mesma, se passa a transcrever: “Declaração de voto do CDS-PP - Nestes dois pontos da ordem de trabalho, o Agrupamento do CDS acolhe muitas das reservas expendidas e defendidas pela sua Vereador na reunião camarária do pretérito dia 6 de fevereiro. Acresce, também, ser controverso o âmbito territorial projetado para esta intervenção urbanística. Mais ainda a circunstância destas propostas de suspensão dos Planos em apreço e das Medidas Preventivas a adotar não terem baixado, previamente, à Comissão de Urbanismo da Assembleia Municipal, o que tudo, naturalmente, recomendaria e se imporia. Julgamos que ainda haverá e se imporá essa oportunidade. Em todo o caso, o Agrupamento do CDS-PP nesta Assembleia é de parecer que não se justificará, nesta fase do procedimento em curso, uma reeleição liminar das propostas, pelo que o CDS-PP se abstém, reservando uma nova ponderação da sua posição para uma fase ulterior do procedimento e do parecer que vier a ser colhido na Comissão de Urbanismo desta Assembleia. (a) Júlio Vasconcelos; (a) Filipe Pires.”

Está conforme o original.

Mais se certifica que os documentos em anexo estão conforme o original e são constituídos por vinte e seis folhas.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo, vinte e sete de março do ano dois mil e vinte e quatro. - Georgina Maria Ferreira Marques, coordenadora técnica.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Âmbito Territorial e Objetivos

1 - A área objeto de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal com 4,89 ha situada na freguesia de Areosa e União de freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, a nascente da Avenida de Angola, a poente da Avenida da Povoença (E.N. 13) e a sul da Avenida de Figueiredo.

2 - Para esta área, delimitada na planta anexa, são estabelecidas medidas preventivas, e visam evitar as circunstâncias da alteração das condições existentes que possam comprometer o procedimento de revisão do PDM e de elaboração de Plano de Pormenor, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - Para a área objeto da proposta de suspensão ficam suspensas as disposições constantes dos artigos 59.º e 60.º, artigos 94.º e 95.º, artigos 134.º a 139.º, e artigos 145.º a 147.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, não sendo admitidas as ações seguintes:

a) Operações e loteamento e obras de urbanização, de construção de alteração e reconstrução com exceção das que estejam isentas de controle administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controle administrativo prévio;

d) Derrube de arvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - Ficam excluídas do âmbito de aplicação das medidas preventivas, as ações validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação prévia favorável ou aprovação do projeto de arquitetura válidas.

Artigo 3.º

Âmbito Temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

72470 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_72470_1609_PO_SU_P.jpg

617602348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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