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Aviso 9537/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação de 10 assistentes operacionais por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 9537/2024/2 1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do executivo municipal de 21/03/2024 encontra-se aberto procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para a contratação de 10 trabalhadores por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistentes Operacionais, para ocupação dos lugares previstos e vagos com as seguintes afetações: 4 postos a afetar à área de manutenção e instalações municipais, 2 postos a afetar à área de manutenção de vias e arruamentos e 4 postos a afetar à área de sinalização e trânsito da Divisão de Manutenção do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, sendo válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final. 2 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Valongo. 3 - Caracterização do posto de trabalho e perfil pretendido: Referência A) - 1 (um) Assistente Operacional - Picheleiro a afetar à área de Manutenção e Instalações Municipais da Divisão de Manutenção: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: executa canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta e rosca tubos e solda tubos de plástico, ferro e materiais afins; executa redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Referência B) - 1 (um) Assistente Operacional - Eletricista a afetar à área de Manutenção e Instalações Municipais da Divisão de Manutenção: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: instalar, conservar e reparar circuitos e aparelhagem elétrica; Guiar frequentemente a sua atividade por desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpretar; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que tratar; Instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar e reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem, para o que utiliza chaves de fenda, alicates, lima e outras ferramentas. Referência C) - 1 (um) Assistente Operacional - Serralheiro a afetar à área de Manutenção e Instalações Municipais da Divisão de Manutenção: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho nomeadamente nas seguintes atividades: Construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras para edifícios, pontes, caldeiras, caixilharias ou outras obras; interpretar desenhos e outras especificações técnicas; cortar chapas de aço, perfilados de alumínio e tubos, por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; utilizar diferentes matérias para as obras a realizar, tais como macacos hidráulicos, marretas, martelos, cunhas, material de corte, de soldar e de aquecimento; furar e escarear os furos para os parafusos e rebites; encurvar ou trabalhar de outra maneira chapas e perfilados, executar a ligação de elementos metálicos por meio de parafusos, rebites ou outros processos. Referência D) - 1 (um) Assistente Operacional - Carpinteiro a afetar à área de Manutenção e Instalações Municipais da Divisão de Manutenção: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, castanho, tola ou outra madeira, através dos moldes que lhe são apresentados; analisa o desenho que lhe é fornecido ou procede ele próprio ao esboço do mesmo, risca a madeira de acordo com as medidas; serra e topia as peças, desengrossando-as, lixa e cola material, ajustando as peças numa prensa; assenta, monta e acaba limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações de talhados e lambris; procede a transformação de peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova, e reparara-as. Referência E) - 2 (dois) Assistentes Operacionais - Calceteiros a afetar à área de Manutenção de Vias e Arruamentos da Divisão de Manutenção: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: reveste e repara pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou pedra calcária, servindo-se de um martelo de passeio (calceteira) ou camartelo; prepara a caixa, procedendo ao nivelamento e regularização do terreno (detetando previamente eventuais irregularidades), utilizando para este efeito um T ou uma mangueira de água ou fio de alinhar; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, pó de pedra ou caliça, que estufa com o martelo do oficio; providencia a drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou locais de água se possa a vir a acumular, e assenta junto aos lancis a “fiada” da água; encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) e percute-os até se “negarem” ou se estabilizarem adequadamente; predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas mestras, configurando ângulos retos; preenche com blocos pela forma usual; refecha as juntas com areia, caliça ou outro material; talha pedras para encaixes utilizando a marreta adequada; adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição, fraturando-os por percussão, segundo os planos mais convenientes. Referência F) - 4 (quatro) Assistentes Operacionais - a afetar à área de Sinalização e Trânsito da Divisão de Manutenção: exercício de funções previstas na carreira de carreira de Assistente Operacional, conforme descrição no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente nas seguintes atividades: instalação e manutenção de sinalização vertical, execução de sinalização horizontal a frio (tinta acrílica e tinta de dois componentes) e a quente (tinta termoplástica), instalação de equipamentos de apoio ao trânsito rodoviário, e colocação de placas toponímicas, sinalização de eventos incluindo desvios de trânsito e sinalização de obstáculos e danos na via pública. 4 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e sejam detentores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª Classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano; nascidos após 01/01/1995 é exigido o 12.º ano. 4.1 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. 5 - Forma de apresentação da candidatura: A candidatura é submetida através da plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt. 6 - A presente oferta de emprego será publicitada na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt e na plataforma de Recursos Humanos do Município de Valongo em https://recrutamento.cm-valongo.pt. 7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro. 317602429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735899.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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