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Aviso 9534/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Conclusão sem sucesso do período experimental de Filipa Daniela Gouveia Silva.

Texto do documento

Aviso 9534/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por despacho de 6 de março de 2024, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora Filipa Daniela Gouveia Silva, da carreira/categoria de Assistente Operacional.

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, concluído sem sucesso o período experimental do vínculo, este cessa os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal.

4 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Ribeiro.

317595934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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