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Aviso 9514/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para dois postos de trabalho de técnico ­superior.

Texto do documento

Aviso 9514/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2024 e por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 21 de março de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nas áreas, conforme abaixo se refere:

Referência F - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de ­Serviço Social), para o Gabinete de Ação Social - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.

Referência G - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Educação Social), para o Gabinete de Ação Social - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência F - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete­-lhe ainda, especificamente: exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico­-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando­-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que ­correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes ­serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as ­entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos ­interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, entre outras referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3;

Referência G - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete-lhe ainda, especificamente: conceção, implementação e avaliação de programas sociais e educacionais destinadas a pessoas em situação de exclusão social, pessoas com deficiência, idosos, população em situação de risco; conceção, implementação e avaliação de programas de habilidades sociais, crescimento pessoal, educação para o lazer e o tempo livre, o conhecimento e conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; promover a vida da comunidade, tecido social, desenvolvimento comunitário, educação e convivência multicultural e promover a aquisição de conhecimentos, atitudes e habilidades de acordo com as necessidades emergentes da sociedade, funções exercidas com responsabilidade e com enquadramento superior qualificado, entre outras definidas superiormente e referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3.

3 - Nível habilitacional exigido:

Referência F - Licenciatura em Serviço Social;

Referência G - Licenciatura em Educação Social.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no Diário da República por extrato e no site oficial do Município de Oliveira de Frades.

11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Carlos Ferreira Valério.

317597919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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