Aviso 9514/2024/2, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Frades
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimentos concursais comuns para dois postos de trabalho de técnico superior.
Texto do documento
Aviso 9514/2024/2
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2024 e por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 21 de março de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nas áreas, conforme abaixo se refere:
Referência F - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), para o Gabinete de Ação Social - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.
Referência G - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Educação Social), para o Gabinete de Ação Social - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Referência F - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete-lhe ainda, especificamente: exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, entre outras referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3;
Referência G - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete-lhe ainda, especificamente: conceção, implementação e avaliação de programas sociais e educacionais destinadas a pessoas em situação de exclusão social, pessoas com deficiência, idosos, população em situação de risco; conceção, implementação e avaliação de programas de habilidades sociais, crescimento pessoal, educação para o lazer e o tempo livre, o conhecimento e conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; promover a vida da comunidade, tecido social, desenvolvimento comunitário, educação e convivência multicultural e promover a aquisição de conhecimentos, atitudes e habilidades de acordo com as necessidades emergentes da sociedade, funções exercidas com responsabilidade e com enquadramento superior qualificado, entre outras definidas superiormente e referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3.
3 - Nível habilitacional exigido:
Referência F - Licenciatura em Serviço Social;
Referência G - Licenciatura em Educação Social.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no Diário da República por extrato e no site oficial do Município de Oliveira de Frades.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Carlos Ferreira Valério.
317597919
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2024 e por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 21 de março de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nas áreas, conforme abaixo se refere:
Referência F - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social), para o Gabinete de Ação Social - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.
Referência G - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (área de Educação Social), para o Gabinete de Ação Social - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.
2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
Referência F - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete-lhe ainda, especificamente: exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, entre outras referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3;
Referência G - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete-lhe ainda, especificamente: conceção, implementação e avaliação de programas sociais e educacionais destinadas a pessoas em situação de exclusão social, pessoas com deficiência, idosos, população em situação de risco; conceção, implementação e avaliação de programas de habilidades sociais, crescimento pessoal, educação para o lazer e o tempo livre, o conhecimento e conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; promover a vida da comunidade, tecido social, desenvolvimento comunitário, educação e convivência multicultural e promover a aquisição de conhecimentos, atitudes e habilidades de acordo com as necessidades emergentes da sociedade, funções exercidas com responsabilidade e com enquadramento superior qualificado, entre outras definidas superiormente e referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 3.
3 - Nível habilitacional exigido:
Referência F - Licenciatura em Serviço Social;
Referência G - Licenciatura em Educação Social.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no Diário da República por extrato e no site oficial do Município de Oliveira de Frades.
11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Carlos Ferreira Valério.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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