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Aviso 9512/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para sete postos de trabalho de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 9512/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2024 e por despacho do Vice-Presidente da Câmara de 21 de março de 2024, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nas áreas, conforme abaixo se refere:

Referência A - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Trolha), para o Setor de Obras Municipais por Administração Direta - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Serviços Urbanos e Logística.

Referência B - 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Auxiliar de Serviços Gerais), para os Serviços de Saneamento - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Ambiente.

Referência C - 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Auxiliar de Serviços Gerais), para o Serviço de Promoção Social e da Saúde - Unidade Orgânica de 4.º Grau de Desenvolvimento Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação. Compete-lhe ainda especificamente: levantar e revestir maciços de alvenaria, assenta manilhas, azulejos e ladrilhos e aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, para o que utiliza ferramentas manuais adequadas; executa as tarefas fundamentais de pedreiro, em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhador, monta bancas, sanitários, coberturas a telha e executa operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos; funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, entre outras definidas superiormente e referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

Referência B - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação. Compete-lhe ainda especificamente: proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, assegurar o funcionamento e a manutenção das redes de saneamento e o esvaziamento de fossas séticas, quando requerida; assegurar o funcionamento das Estações de Tratamento de Águas Residuais, estações elevatórias de redes de saneamento e demais rede de saneamento, existentes no concelho, fazendo a verificação e manutenção periódica com identificação de eventuais anomalias e indicação de medidas corretivas; fazer o planeamento atempado das necessidades do serviço, ao nível dos bens consumíveis e serviços necessários para garantia do normal funcionamento dos equipamentos e infraestruturas afetas a este serviço, entre outras definidas superiormente e referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

Referência C - De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (anexo), na sua atual redação e compete-lhe ainda especificamente: assegurar a limpeza e conservação das instalações na área da saúde; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços da saúde, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, entre outras definidas superiormente e referidas na Organização dos Serviços Municipais do Município, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

3 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento).

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) no Diário da República por extrato e na mesma data na página eletrónica do Município de Oliveira de Frades.

11 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Carlos Ferreira Valério.

317597521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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