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Aviso 9509/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Operação de loteamento municipal de Tercena ― abertura do período de discussão pública.

Texto do documento

Aviso 9509/2024/2



Operação de Loteamento Municipal de Tercena

Abertura do Período de Discussão Pública

Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal, na reunião que teve lugar no dia 17 de abril de 2024, deliberou através da proposta de deliberação 355, aprovar a submissão a um período de discussão pública do projeto de Operação de Loteamento Municipal de Tercena, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/2024, de 8 de janeiro) e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua redação atual.

Mais informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na sua redação atual, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Operação Loteamento Municipal de Tercena, no sítio eletrónico do município (www.oeiras.pt), bem como no Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano, Divisão de Ordenamento do Território, no Largo Marquês Pombal 21, 2780-289 Oeiras, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente, por um período de 15 (quinze) dias, contados a partir do oitavo dia da publicação do presente aviso.

Durante este prazo, os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico participacao.dot@oeiras.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMO, sita no Largo do Marquês de Pombal, Oeiras), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (sob a referência em epígrafe).

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras.

18 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Deliberação

Através da Proposta n.º 355/2024, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, por maioria, na reunião de Câmara de 17 de abril:

Aprovar a aprovação da abertura do período de discussão pública do projeto de Operação de Loteamento de Iniciativa Municipal para a instalação do Programa Habitacional de Tercena, com enquadramento no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/2024 de 8 de janeiro) e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, por um período de 15 dias úteis.

18 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

317623416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 10/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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