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Despacho 4902/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Nomeação do responsável dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa pela garantia e controlo do cumprimento normativo previsto pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Texto do documento

Despacho 4902/2024



Nomeação do responsável dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa pela garantia e controlo do cumprimento normativo previsto pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro

Considerando que o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê, no seu artigo 5.º, a nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo que exerça as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória;

Considerando que o mesmo artigo 5.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro indica que este responsável deve ser um elemento da direção superior ou equiparado;

Nomeio como responsável pelo cumprimento normativo do Programa de Cumprimento Normativo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, no âmbito do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro o Dr. Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da Universidade de Lisboa.

8 de abril de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.

317605548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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