Despacho 4902/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação do responsável dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa pela garantia e controlo do cumprimento normativo previsto pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Texto do documento
Despacho 4902/2024
Nomeação do responsável dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa pela garantia e controlo do cumprimento normativo previsto pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê, no seu artigo 5.º, a nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo que exerça as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória;
Considerando que o mesmo artigo 5.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro indica que este responsável deve ser um elemento da direção superior ou equiparado;
Nomeio como responsável pelo cumprimento normativo do Programa de Cumprimento Normativo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, no âmbito do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro o Dr. Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da Universidade de Lisboa.
8 de abril de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.
317605548
Nomeação do responsável dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa pela garantia e controlo do cumprimento normativo previsto pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) prevê, no seu artigo 5.º, a nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo que exerça as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória;
Considerando que o mesmo artigo 5.º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro indica que este responsável deve ser um elemento da direção superior ou equiparado;
Nomeio como responsável pelo cumprimento normativo do Programa de Cumprimento Normativo dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, no âmbito do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro o Dr. Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Administrador da Universidade de Lisboa.
8 de abril de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735739.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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