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Anúncio 93/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação do Tholos do Monge, na freguesia de ­Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Anúncio 93/2024



Arquivamento do procedimento de classificação do Tholos do Monge, na freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 7 de dezembro de 2023 da Secretária de Estado da Cultura, foi determinado o arquivamento do procedimento de classificação do Tholos do Monge, no setor ocidental da serra de Sintra, junto ao vértice geodésico Monge, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

2 - A partir da publicação deste anúncio, o referido sítio deixa de estar em vias de classificação.

3 - Os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despacho de Abertura e Arquivamento/2024);

b) CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., www.ccdr-lvt.pt;

c) Câmara Municipal da Sintra, www.cm-sintra.pt.

4 - O interessado poderá reclamar do ato que decide o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

9 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do PCIP, Maria Catarina Coelho.

317598867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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