Anúncio 91/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Património Cultural, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque, piso térreo do edifício sito na Rua do Terreiro do Trigo, 52 a 60, em Lisboa.
Texto do documento
Anúncio 91/2024
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque, piso térreo do edifício sito na Rua do Terreiro do Trigo, 52 a 60, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de outubro de 2023, que mereceu a concordância do diretor-geral da DGPC em 29 de dezembro de 2023, é intenção do Património Cultural, I. P. (PCIP) propor a Sua Excelência a Ministra da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque, piso térreo do edifício sito na Rua Terreiro do Trigo, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) PCIP, www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas/2024);
b) CCDR de LVT, IP, www.ccdr-lvt.pt.
3 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
4 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da CCDR de LVT, IP, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
8 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do PCIP, Maria Catarina Coelho.
317599052
Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque, piso térreo do edifício sito na Rua do Terreiro do Trigo, 52 a 60, em Lisboa
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em proposta da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de outubro de 2023, que mereceu a concordância do diretor-geral da DGPC em 29 de dezembro de 2023, é intenção do Património Cultural, I. P. (PCIP) propor a Sua Excelência a Ministra da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Núcleo Arqueológico das Antigas Alcaçarias do Duque, piso térreo do edifício sito na Rua Terreiro do Trigo, 52 a 60, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) PCIP, www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Consultas Públicas/2024);
b) CCDR de LVT, IP, www.ccdr-lvt.pt.
3 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
4 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Unidade de Cultura da CCDR de LVT, IP, que se pronunciará no prazo de 15 dias úteis.
8 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do PCIP, Maria Catarina Coelho.
317599052
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735705.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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