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Despacho 4888/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Delegação/subdelegação de competências nas chefes de equipa do Núcleo de Prestações.

Texto do documento

Despacho 4888/2024



Delegação e Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto no n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos através do Despacho 3820/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2024, delego/subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Rendimento Social de Inserção, Lígia Carla Martinho Santos Caroço Reis, a competência para:

1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações do Rendimento Social de Inserção;

1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

1.3 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Estatuto do Cuidador Informal;

1.4 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;

2 - Na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Doença e Parentalidade, licenciada Paula Cristina André Figueira Freitas Fernandes, com faculdade de subdelegação, a competência para:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;

2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego;

2.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio de reestruturação familiar.

2.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e/ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.7 - Promover as ações conducentes ao processamento dessas prestações;

3 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Maria Luísa Gonçalves Palminha Jesus Chalaça, com faculdade de subdelegação, a competência para:

3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.2 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

3.3 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte;

3.4 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

3.5 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

3.6 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

3.7 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

3.8 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.9 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.10 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.11 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.12 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.13 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

4 - Às mencionadas nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:

4.1 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional, bem como de notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões de contribuintes e beneficiários que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social.

4.2 - Emitir e assinar declarações e certidões respeitantes a beneficiários no âmbito da respetiva área funcional.

4.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação.

4.4 - Decidir as reclamações de pedidos de reposição de prestações indevidamente recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços.

4.5 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

4.6 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte.

4.7 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável.

4.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

4.9 - Despachar e decidir os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica.

4.10 - Despachar os pedidos de crédito horário do pessoal sob a sua dependência hierárquica.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelas dirigentes referidas, no seu âmbito material e territorial de aplicação.

9 de abril de 2024. - A Diretora do Núcleo de Prestações, Ana Teresa Pacheco Rosa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735692.dre.pdf .

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