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Despacho 4858/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino.

Texto do documento

Despacho 4858/2024



Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11835/2023, de 15 de agosto, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500,00 € (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou aliena­ção de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 19 de junho de 2023 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de novembro de 2023. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Luís Manuel Ricardo Monsanto, Brigadeiro-General.

317604584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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