Despacho 4858/2024
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3
1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 11835/2023, de 15 de agosto, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12 500,00 € (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 19 de junho de 2023 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de novembro de 2023. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Luís Manuel Ricardo Monsanto, Brigadeiro-General.
317604584
Despacho 4858/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria João Francisco da Costa Bernardino.
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Anexos
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