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Aviso 9406/2024/2, de 3 de Maio

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Sumário

Submete a consulta pública o projeto do Regulamento de Repercussão da Taxa Geral de Resíduos.

Texto do documento

Aviso 9406/2024/2



Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que a Câmara Municipal de Sintra, na sua reunião de 9 de abril de 2024, sob a Proposta n.º 327-P/2024, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento de Repercussão da Taxa de Gestão de Resíduos, nos termos do disposto no artigo 62.º, n.º 3, do Decreto-Lei 194/2009, de 20 agosto e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação de Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-sintra.pt e dos SMAS de Sintra www.smas-sintra.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, por entrega presencial na secretaria geral da sede dos SMAS de Sintra e suas delegações, por remessa postal para a Divisão de Apoio Jurídico dos SMAS de Sintra, Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, ou através do e-mail geral@smas-sintra.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

15 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

317627807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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