Aviso 9405/2024/2, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Vila Nova do Campo
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano de 2024.
Texto do documento
Aviso 9405/2024/2
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, datado de 27 de março de 2024, foi aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano 2024 na seguinte modalidade:
Procedimento Concursal Comum com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade dos espaços verdes, n.º de postos de trabalho a preencher: 2.
27 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Marco Paulo Pinto da Cunha.
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Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova do Campo, datado de 27 de março de 2024, foi aprovado o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para o ano 2024 na seguinte modalidade:
Procedimento Concursal Comum com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade dos espaços verdes, n.º de postos de trabalho a preencher: 2.
27 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Marco Paulo Pinto da Cunha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733852.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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