Aviso 9306/2024/2, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Miraflores, Oeiras
- Fonte: Diário da República n.º 86/2024, Série II de 2024-05-03
- Data: 2024-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Procedimento Concursal para Eleição do Diretor de Agrupamento de Escolas de Miraflores
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, abre-se o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas De Miraflores, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados pelos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/12, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Miraflores, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aemiraflores.edu.pt, entregues, pessoalmente, contra recibo, em envelope fechado dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Miraflores, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, no horário de atendimento das 08h30 às 15h00, de 2.ª feira a 5.ª feira e das 8h30 às 13h de 6.ª feira, ou remetidos por correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Miraflores, Escola Secundária de Miraflores, Avenida General Norton Matos Miraflores, 1495-148 Algés, Oeiras, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1. Prazo fixado para apresentação das candidaturas (data de expedição dos correios), contendo a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Miraflores - Nome do candidato".
3.1 - A minuta do requerimento de admissão está disponível na página eletrónica do agrupamento, em www.aemiraflores.edu.pt e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento (Escola Secundária de Miraflores).
4 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo e tempo de serviço), a formação académica e profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações consideradas relevantes para as funções de diretor;
b) Projeto de intervenção com a respetiva caracterização do Agrupamento de Escolas, em suporte papel que não deverá exceder as 20 páginas, redigidas com letra Arial, tamanho 11, margem normal e espaçamento 1,5. As páginas devem ser numeradas, rubricadas e, no final, o documento deve estar datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato define a missão e as grandes linhas orientadoras da ação e explicitação do plano estratégico, onde sejam identificados os problemas, definidos objetivos e ações que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das Habilitações Académicas e Profissionais;
e) Fotocópia autenticada dos Certificados de Formação Profissional;
f) Comprovativo de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, no termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
g) Fotocópia autenticada ou original do Registo Criminal para os efeitos a que se destina.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Miraflores
6 - Os candidatos são apreciados considerando:
a) Análise do curriculum vitae e demais documentos, visando apreciar a sua relevância e o seu mérito para o exercício das funções de diretor;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, verificar se a sua fundamentação é adequada à realidade do Agrupamento, apreciar a sua relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias e as ações de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito, demonstrando o conhecimento, domínio e a eventual experiência obtida desde a educação pré-escolar até ao final do ensino secundário;
c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste número, visa apreciar as motivações da candidatura e avaliar a adequação das capacidades ao perfil das exigências do cargo a que se candidata.
7 - O regulamento do procedimento concursal será disponibilizado para consulta nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Miraflores e na página eletrónica do agrupamento, em www.aemiraflores.edu.pt.
8 - As listas dos candidatos admitidos a concurso e dos candidatos excluídos do mesmo serão afixadas nos locais apropriados da Escola sede do Agrupamento de Escolas de Miraflores e divulgadas na página eletrónica do agrupamento, em www.aemiraflores.edu.pt, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite para a apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações do agrupamento e na sua página eletrónica.
Analisado e aprovado em reunião do Conselho Geral de 22 de abril de 2024.
23 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Sílvia Ribamar da Silva Paulo de Sá.
317633841
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733709.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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