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Despacho 4759/2024, de 2 de Maio

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Sumário

Criação do Gabinete de Contolo Interno do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Despacho 4759/2024



Considerando a necessidade de as instituições de ensino superior terem informações úteis e relevantes e implementarem adequados sistemas de controlo interno que, de forma eficiente e eficaz, permitam identificar, gerir e mitigar os potenciais riscos das organizações;

Considerando o papel fundamental desempenhado pela auditoria interna, que se assume, cada vez mais, como uma ferramenta de apoio à gestão na tomada de decisões, com o objetivo acrescentar valor à entidade, pela sua contribuição para a melhoria dos processos, da gestão e dos controlos internos através de recomendações e melhorias para as irregularidades encontradas;

Considerando o desiderato prosseguido pela atividade de auditoria e controlo interno, traduzido na obtenção de fiabilidade por parte da entidade e averiguação sobre se os procedimentos em vigor são os mais adequados para corrigir as falhas identificadas;

Assim:

No intuito de ajudar na melhoria da qualidade da gestão e desempenho dos serviços do Instituto Politécnico de Santarém e acrescentar valor à organização, no uso das competências que a lei me confere (artigo 27.º n.º 2 alíneas e) e p), dos Estatutos do IPSantarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, 92.º n.º 1 alíneas e) e q) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro), e na sequência da deliberação tomada pelo Conselho de Gestão do IPSantarém:

1 - É criado o Gabinete de Controlo Interno, nos Serviços Centrais do IPSantarém, com os seguintes objetivos:

a) Prevenção e deteção atempadas de erros e irregularidades;

b) Promoção da confiança, integridade e tempestividade da informação;

c) Assegurar a conformidade das ações/operações com as políticas, planos, procedimentos, orientações, leis e regulamentos aplicáveis;

d) Utilização económica e eficiente dos recursos;

e) Realização dos objetivos estabelecidos para as operações ou programas.

2 - O Gabinete de Controlo Interno exerce as suas competências nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspetiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos, cabendo-lhe, designadamente:

a) Proceder a atividades de controlo interno, de modo avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;

b) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar das decisões e operações;

c) Assegurar o cumprimento das políticas e decisões;

d) Definir as áreas de maior risco financeiro e operacional, de corrupção e infrações conexas;

e) Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades do IPSantarém;

f) Analisar os resultados das auditorias externas;

g) Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno aos diversos órgãos de gestão e entidades;

h) Desenvolver um sistema de gestão de risco para o IPSantarém;

i) Assegurar que existem processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços do IPSantarém;

j) Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos;

k) Promover a atualização do Plano de Prevenção dos Riscos da Corrupção e Infrações Conexas (PPR) do IPSantarém e operacionalizar a elaboração dos outros instrumentos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, nomeadamente, a monitorização intercalar, a avaliação anual, o código de conduta, a existência de canais de denúncias nos termos legais, e a comunicação e formação neste âmbito;

l) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas;

m) Elaborar um Relatório de Atividades de Auditoria Interna (RAAI).

3 - Determino que se diligencie no sentido da inclusão do Gabinete ora criado no Regulamento Interno dos Serviços do IPSantarém.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

10 de abril de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

317589584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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