Despacho 4759/2024, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 85/2024, Série II de 2024-05-02
- Data: 2024-05-02
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Considerando a necessidade de as instituições de ensino superior terem informações úteis e relevantes e implementarem adequados sistemas de controlo interno que, de forma eficiente e eficaz, permitam identificar, gerir e mitigar os potenciais riscos das organizações;
Considerando o papel fundamental desempenhado pela auditoria interna, que se assume, cada vez mais, como uma ferramenta de apoio à gestão na tomada de decisões, com o objetivo acrescentar valor à entidade, pela sua contribuição para a melhoria dos processos, da gestão e dos controlos internos através de recomendações e melhorias para as irregularidades encontradas;
Considerando o desiderato prosseguido pela atividade de auditoria e controlo interno, traduzido na obtenção de fiabilidade por parte da entidade e averiguação sobre se os procedimentos em vigor são os mais adequados para corrigir as falhas identificadas;
Assim:
No intuito de ajudar na melhoria da qualidade da gestão e desempenho dos serviços do Instituto Politécnico de Santarém e acrescentar valor à organização, no uso das competências que a lei me confere (artigo 27.º n.º 2 alíneas e) e p), dos Estatutos do IPSantarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, 92.º n.º 1 alíneas e) e q) do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro), e na sequência da deliberação tomada pelo Conselho de Gestão do IPSantarém:
1 - É criado o Gabinete de Controlo Interno, nos Serviços Centrais do IPSantarém, com os seguintes objetivos:
a) Prevenção e deteção atempadas de erros e irregularidades;
b) Promoção da confiança, integridade e tempestividade da informação;
c) Assegurar a conformidade das ações/operações com as políticas, planos, procedimentos, orientações, leis e regulamentos aplicáveis;
d) Utilização económica e eficiente dos recursos;
e) Realização dos objetivos estabelecidos para as operações ou programas.
2 - O Gabinete de Controlo Interno exerce as suas competências nos domínios da organização e da qualidade dos serviços na perspetiva da desburocratização, simplificação e eliminação de formalismos, cabendo-lhe, designadamente:
a) Proceder a atividades de controlo interno, de modo avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
b) Garantir a conformidade legal, estatutária e regulamentar das decisões e operações;
c) Assegurar o cumprimento das políticas e decisões;
d) Definir as áreas de maior risco financeiro e operacional, de corrupção e infrações conexas;
e) Providenciar informações regulares sobre a contingência de atividades do IPSantarém;
f) Analisar os resultados das auditorias externas;
g) Assegurar o reporte da informação sobre controlo interno aos diversos órgãos de gestão e entidades;
h) Desenvolver um sistema de gestão de risco para o IPSantarém;
i) Assegurar que existem processos que permitam a avaliação dos perfis de risco das atividades desenvolvidas nas diferentes unidades orgânicas e serviços do IPSantarém;
j) Auditar os sistemas e processos de avaliação e mitigação dos riscos;
k) Promover a atualização do Plano de Prevenção dos Riscos da Corrupção e Infrações Conexas (PPR) do IPSantarém e operacionalizar a elaboração dos outros instrumentos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, nomeadamente, a monitorização intercalar, a avaliação anual, o código de conduta, a existência de canais de denúncias nos termos legais, e a comunicação e formação neste âmbito;
l) Executar outras atividades que, no domínio do controlo interno, lhe sejam cometidas;
m) Elaborar um Relatório de Atividades de Auditoria Interna (RAAI).
3 - Determino que se diligencie no sentido da inclusão do Gabinete ora criado no Regulamento Interno dos Serviços do IPSantarém.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
10 de abril de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
317589584
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732786.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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