Aviso 9252/2024/2, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 85/2024, Série II de 2024-05-02
- Data: 2024-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recondução de diretor do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra, Professor Nuno dos Santos Nunes Pereira Cabanas.
Texto do documento
Aviso 9252/2024/2
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, por deliberação do Conselho Geral, reunido no dia 01 de fevereiro de 2024 e homologação tácita da Exma. Diretora-Geral da Administração Escolar, foi reconduzido no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra, o docente Nuno dos Santos Nunes Pereira Cabanas, iniciando o novo mandato de quatro anos no dia 05 de março de 2024.
1 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra, Ana Cristina Moura D’Aça Castel-Branco A. Bernardo.
317591924
Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual, por deliberação do Conselho Geral, reunido no dia 01 de fevereiro de 2024 e homologação tácita da Exma. Diretora-Geral da Administração Escolar, foi reconduzido no cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra, o docente Nuno dos Santos Nunes Pereira Cabanas, iniciando o novo mandato de quatro anos no dia 05 de março de 2024.
1 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Monte da Lua, Sintra, Ana Cristina Moura D’Aça Castel-Branco A. Bernardo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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