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Louvor 945/2024, de 2 de Maio

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Sumário

Louva Mariana São Miguel Alves Fidalgo pela forma como desempenhou as suas funções no Gabinete do Ministro da Cultura.

Texto do documento

Louvor 945/2024



Ao cessar as minhas funções como Ministro da Cultura, entendo prestar público louvor à mestre Mariana São Miguel Alves Fidalgo, pelo empenho e dedicação profissionais, eficiência e sentido de dever demonstrados no exercício de funções enquanto técnica especialista do meu Gabinete.

Destaco, em especial, a sua permanente disponibilidade, método e rigor de pensamento, espírito crítico e capacidade de resolução, bem como a sua excecional e reconhecida competência técnica e os seus sólidos conhecimentos nos domínios económico, financeiro, orçamental e jurídico.

É também justo destacar o seu empenho na busca de soluções adequadas para responder a desafios frequentemente complexos, tanto através do acompanhamento financeiro das entidades sob tutela como da gestão do processo orçamental do programa da área governativa da cultura.

Além disso, realço o trabalho desenvolvido enquanto membro da direção da Orquestra Metropolitana, em representação do Ministério da Cultura, contributo incontornável para o cumprimento dos objetivos desta associação, assim como o seu envolvimento na reestruturação da Direção-Geral do Património Cultural e criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Por fim, saliento as suas particulares capacidades pessoais e humanas, amplamente reconhecidas por todos aqueles que tiveram o privilégio de trabalhar consigo.

Por tudo isto, é com o maior apreço que dou público testemunho do modo como Mariana São Miguel Alves Fidalgo exerceu funções no meu Gabinete e manifesto a minha gratidão, também pessoal, por todo o trabalho que desenvolveu.

26 de março de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.

317632942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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