Aviso 9224/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Município de Ponte de Sor
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de assistente técnico da trabalhadora Ana Isabel Serralha Pita.
Texto do documento
Aviso 9224/2024/2
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho datado de 26 de março de 2024, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, foi consolidada a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ana Isabel Serralha Pita, com efeitos 01 de abril de 2024, na carreira/categoria de assistente técnico, tendo ficado posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única.
9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho datado de 26 de março de 2024, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, foi consolidada a mobilidade intercarreiras da trabalhadora Ana Isabel Serralha Pita, com efeitos 01 de abril de 2024, na carreira/categoria de assistente técnico, tendo ficado posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única.
9 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Hugo Luís Pereira Hilário.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731847.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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