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Despacho 4698/2024, de 30 de Abril

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Sumário

Renovação e não renovação das comissões de serviço de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º graus.

Texto do documento

Despacho 4698/2024



Renovação e não renovação das Comissões de serviço de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º e 3.º grau

Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tornam-se publicas: A Renovação da comissão de serviço da licenciada Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, no cargo de direção intermédia de 1.º grau correspondente ao cargo de Diretora do Departamento de Administração Geral. A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e produz efeitos a 6 de abril de 2024. A ora nomeada está autorizada a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico -funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado; A Renovação da comissão de serviço da licenciada Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, no cargo de direção intermédia de 3.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Unidade da Educação. A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta -se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e produz efeitos a 6 de abril de 2024. A ora nomeada está autorizada a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico -funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado; A Renovação da comissão de serviço do licenciado João Albino Carvalho Santos, no cargo de direção intermédia de 3.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Unidade Financeira de Aprovisionamento e Património. A presente decisão de renovação da comissão de serviço fundamenta -se na avaliação de desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado e produz efeitos a 6 de abril de 2024. O ora nomeado está autorizado a optar, a todo o tempo, pela remuneração base devida na situação jurídico -funcional de origem que esteja constituída por tempo indeterminado; A não renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Rosa Braz Henriques, no cargo de direção intermédia de 3.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Unidade de Desenvolvimento Social. A presente decisão de não renovação da comissão de serviço encontra-se fundamentada por despacho e produz efeitos a 06 de abril de 2024; A não renovação da comissão de serviço do licenciado João Paulo Neves Marques Santos, no cargo de direção intermédia de 3.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Unidade Jurídica e Administrativa. A presente decisão de não renovação da comissão de serviço encontra-se fundamentada por despacho e produz efeitos a 06 de abril de 2024; A não renovação da comissão de serviço do licenciado José Carlos Crespo Reis, no cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente ao cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento, justificada pelo requerimento apresentado pelo próprio a solicitar o termo da respetiva comissão de serviço, com efeitos a 06 de abril de 2024.

1 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Calisto Marques.

317599611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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