Anúncio 85/2024, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Município de Bragança
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 11/1987
Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança:
Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo alvará de loteamento n.º 11/1987, concedido a Sociedade Vinícola das Beatas, L.da, sito na Zona das Cantarias, freguesia de Samil, concelho de Bragança, cujo requerente é Cabeça de Casal da Herança de Valentim Carolino Anes, contribuinte n.º 744255171, proprietário do lote 106, descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 341, no sentido de ser alterada a cláusula Sexta do alvará de loteamento de forma a que a moradia do lote 106 possa ser composta por rés do chão, 1.º e 2.º andar, e que possa também possuir um anexo.
O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, e decorrerá pelo período de 10 dias uteis, será igualmente publicitado num jornal local, nos locais de estilo e na página da Internet do Município de Bragança.
Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias uteis entre as 09:00 horas e as 15:00 horas.
Mantêm-se todas as demais especificações não alteradas e constantes no alvará de loteamento inicial e respetivas alterações.
As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.
8 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.
317595886
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731805.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
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2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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