Despacho 4676/2024, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exoneração do cargo de adjunto da diretora do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades.
Texto do documento
Despacho 4676/2024
De acordo com o disposto no n.º 11 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, o docente Rui Luís Guerra Bárrio Vieira, do Grupo 620, do cargo de adjunto, para o qual tinha sido designado por meu despacho de 23 de novembro de 2020.
Expresso o meu reconhecimento público e agradecimento pela sua lealdade, honestidade, competência profissional, dedicação e espírito de missão com que desempenhou as suas funções.
O presente despacho produz efeitos a 02 de abril de 2024.
1 de abril de 2024. - A Diretora, Maria Isabel Gomes de Carvalho.
317557637
De acordo com o disposto no n.º 11 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, o docente Rui Luís Guerra Bárrio Vieira, do Grupo 620, do cargo de adjunto, para o qual tinha sido designado por meu despacho de 23 de novembro de 2020.
Expresso o meu reconhecimento público e agradecimento pela sua lealdade, honestidade, competência profissional, dedicação e espírito de missão com que desempenhou as suas funções.
O presente despacho produz efeitos a 02 de abril de 2024.
1 de abril de 2024. - A Diretora, Maria Isabel Gomes de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731698.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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