Portaria 553/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao Sargento-Mor João Pedro Dias Marreiros.
Texto do documento
Portaria 553/2024/2
Louvo, por proposta do chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 902088, Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e elevados dotes de carácter demonstrados, ao longo dos últimos dois anos, nas funções que lhe foram confiadas no Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional (SR/MDN).
Numa área funcional de especial sensibilidade, exerceu funções de Sargento-Adjunto nas áreas da segurança do pessoal e da gestão da Informação Classificada (IC), sendo, atualmente, em acumulação de funções, o Adjunto do Chefe do SR/MDN, e, por inerência, o substituto do oficial de segurança da IC e o "COSMIC and ATOMAL Control Officer alterante". Demonstrou elevada competência na estreita colaboração com os Postos de Controlo da DGRDN, SG e DGPDN e com os responsáveis pela segurança dos locais na dependência do MDN onde é registada, controlada e armazenada a IC (GabMDN, GabSEDN, IGDN, IDN e PJM), no controlo do "Ciclo de Vida" da IC (registo, controlo, armazenamento e eventual destruição), nos processos de credenciação, e nas diligências para que estas entidades se encontrassem dentro dos parâmetros exigidos nas inspeções semestrais conduzidas pelo SR/MDN.
Pelo exposto, manifesto o meu reconhecimento público pelas relevantes qualidades pessoais e militares do SMOR C João Pedro Dias Marreiros no desempenho das suas funções, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do SR/MDN e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento ao disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao 902088, Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317560633
Louvo, por proposta do chefe do Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional, o 902088, Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e elevados dotes de carácter demonstrados, ao longo dos últimos dois anos, nas funções que lhe foram confiadas no Sub-Registo do Ministério da Defesa Nacional (SR/MDN).
Numa área funcional de especial sensibilidade, exerceu funções de Sargento-Adjunto nas áreas da segurança do pessoal e da gestão da Informação Classificada (IC), sendo, atualmente, em acumulação de funções, o Adjunto do Chefe do SR/MDN, e, por inerência, o substituto do oficial de segurança da IC e o "COSMIC and ATOMAL Control Officer alterante". Demonstrou elevada competência na estreita colaboração com os Postos de Controlo da DGRDN, SG e DGPDN e com os responsáveis pela segurança dos locais na dependência do MDN onde é registada, controlada e armazenada a IC (GabMDN, GabSEDN, IGDN, IDN e PJM), no controlo do "Ciclo de Vida" da IC (registo, controlo, armazenamento e eventual destruição), nos processos de credenciação, e nas diligências para que estas entidades se encontrassem dentro dos parâmetros exigidos nas inspeções semestrais conduzidas pelo SR/MDN.
Pelo exposto, manifesto o meu reconhecimento público pelas relevantes qualidades pessoais e militares do SMOR C João Pedro Dias Marreiros no desempenho das suas funções, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do SR/MDN e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento ao disposto no artigo 25.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe ao 902088, Sargento-Mor de Comunicações João Pedro Dias Marreiros.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731665.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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