Portaria 551/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao Cabo-Mor Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
Texto do documento
Portaria 551/2024/2
Louvo o 904490, Cabo-Mor da classe de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres, pela forma eficiente e digna com que desempenhou, nos últimos seis anos, as funções de operador no Centro de Mensagens do meu Gabinete.
Militar metódico, cuidadoso e profundo conhecedor dos procedimentos relativos às comunicações militares, aos sistemas de informação associados e segurança das informações classificadas, revelou sempre permanente disponibilidade e elevada competência técnico-profissional, alcançando resultados positivos e um desempenho de excelência.
Possuidor de uma sólida formação moral, o Cabo-Mor Mendes dos Prazeres promoveu, pelas suas excelentes relações humanas, uma sã camaradagem que lhe granjeou a estima, respeito e consideração de todos os que com ele privaram, dignificando, pela sua postura e conduta, as Forças Armadas, em especial a Marinha, ramo a que pertence.
Pelas qualidades pessoais e profissionais demonstradas, de que resulta prestígio e honra para a Marinha e para as Forças Armadas, considero o 904490, Cabo-Mor da classe de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres, justo merecedor de público louvor e que os serviços por si prestados no Centro de Mensagens do meu Gabinete sejam considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao 904490, Cabo-Mor CRO Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Louvo o 904490, Cabo-Mor da classe de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres, pela forma eficiente e digna com que desempenhou, nos últimos seis anos, as funções de operador no Centro de Mensagens do meu Gabinete.
Militar metódico, cuidadoso e profundo conhecedor dos procedimentos relativos às comunicações militares, aos sistemas de informação associados e segurança das informações classificadas, revelou sempre permanente disponibilidade e elevada competência técnico-profissional, alcançando resultados positivos e um desempenho de excelência.
Possuidor de uma sólida formação moral, o Cabo-Mor Mendes dos Prazeres promoveu, pelas suas excelentes relações humanas, uma sã camaradagem que lhe granjeou a estima, respeito e consideração de todos os que com ele privaram, dignificando, pela sua postura e conduta, as Forças Armadas, em especial a Marinha, ramo a que pertence.
Pelas qualidades pessoais e profissionais demonstradas, de que resulta prestígio e honra para a Marinha e para as Forças Armadas, considero o 904490, Cabo-Mor da classe de Comunicações Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres, justo merecedor de público louvor e que os serviços por si prestados no Centro de Mensagens do meu Gabinete sejam considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao 904490, Cabo-Mor CRO Nuno Gabriel Mendes dos Prazeres.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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