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Portaria 548/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso.

Texto do documento

Portaria 548/2024/2



Louvo o assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso pela forma exemplar, muito competente e dedicada como desempenhou funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, tendo demonstrado excelente brio profissional e permanente disponibilidade em proveito do serviço. Funcionário íntegro, leal e com uma atitude serena, sensata e correta, mostrou sempre um elevado sentido de responsabilidade e espírito de bem servir.

Destaca-se, em particular, o trabalho desempenhado nas áreas da correspondência e arquivo, bem como na gestão do material de escritório, tarefas que sempre executou de forma rigorosa e profissional.

Atentas as suas notáveis qualidades pessoais e profissionais, que considero de elevada competência e desempenho, é de inteira e elementar justiça dar público conhecimento do meu muito apreço pela forma excecionalmente meritória como o assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso soube sempre interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, de cuja ação resultou um importante apoio para a atividade do meu Gabinete, devendo os serviços ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, e sendo merecedor do meu público reconhecimento.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional Albano Carreiro Seborro Afonso.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317545195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731660.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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