Portaria 545/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao Tenente-Coronel Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso.
Texto do documento
Portaria 545/2024/2
Louvo o 119783-F, Tenente-Coronel Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de assessor financeiro do meu Gabinete.
Possuidor de vastos conhecimentos técnicos e de uma sólida experiência na área financeira, o Tenente-Coronel Ricardo Veloso é merecedor de reconhecimento pela forma exemplar como se adaptou com naturalidade às suas novas funções no meu Gabinete, revelando excelentes competências técnico-profissionais na preparação e acompanhamento dos mais variados processos financeiros no âmbito da defesa nacional.
Destaca-se, em particular, o seu papel no acompanhamento dos processos no âmbito da execução da Lei de Programação Militar, assim como a sua significativa contribuição no processo de preparação, discussão e revisão, em 2023, da mesma lei.
Além disso, o seu contributo foi muito relevante no rigor demonstrado na análise financeira dos processos de despesa financiados pelo orçamento das entidades da defesa nacional, no acompanhamento da execução orçamental dos organismos da defesa nacional, na distribuição de fundos disponíveis e na alocação de recursos no âmbito da gestão flexível, descativação de verbas, bem como no seu afincado trabalho e rigor técnico na preparação, análise e emissão de pareceres relativos a pedidos dos organismos de alterações orçamentais, transição de saldos e demais questões relacionadas com as leis do Orçamento do Estado e contratação pública.
Como ponto focal da área governativa da defesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o seu empenho na coordenação e controlo da execução, negociação e reprogramação, em colaboração estreita com outras entidades nacionais e internacionais, foi essencial para a boa execução do PRR na defesa nacional.
Militar de trato fácil, extremamente sensato e ponderado, com elevadas qualidades humanas e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão, com uma reconhecida competência profissional, que, a par do excelente relacionamento humano, permitiram ao TCOR Ricardo Veloso granjear, sem exceção, o apreço, a estima e a consideração de todos que com ele privam diariamente.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao TCOR Ricardo Veloso, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, devendo os seus serviços ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao 119783-F, Tenente-Coronel Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317545065
Louvo o 119783-F, Tenente-Coronel Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de assessor financeiro do meu Gabinete.
Possuidor de vastos conhecimentos técnicos e de uma sólida experiência na área financeira, o Tenente-Coronel Ricardo Veloso é merecedor de reconhecimento pela forma exemplar como se adaptou com naturalidade às suas novas funções no meu Gabinete, revelando excelentes competências técnico-profissionais na preparação e acompanhamento dos mais variados processos financeiros no âmbito da defesa nacional.
Destaca-se, em particular, o seu papel no acompanhamento dos processos no âmbito da execução da Lei de Programação Militar, assim como a sua significativa contribuição no processo de preparação, discussão e revisão, em 2023, da mesma lei.
Além disso, o seu contributo foi muito relevante no rigor demonstrado na análise financeira dos processos de despesa financiados pelo orçamento das entidades da defesa nacional, no acompanhamento da execução orçamental dos organismos da defesa nacional, na distribuição de fundos disponíveis e na alocação de recursos no âmbito da gestão flexível, descativação de verbas, bem como no seu afincado trabalho e rigor técnico na preparação, análise e emissão de pareceres relativos a pedidos dos organismos de alterações orçamentais, transição de saldos e demais questões relacionadas com as leis do Orçamento do Estado e contratação pública.
Como ponto focal da área governativa da defesa no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o seu empenho na coordenação e controlo da execução, negociação e reprogramação, em colaboração estreita com outras entidades nacionais e internacionais, foi essencial para a boa execução do PRR na defesa nacional.
Militar de trato fácil, extremamente sensato e ponderado, com elevadas qualidades humanas e militares, de que se destacam a lealdade, a honestidade e o sentido de missão, com uma reconhecida competência profissional, que, a par do excelente relacionamento humano, permitiram ao TCOR Ricardo Veloso granjear, sem exceção, o apreço, a estima e a consideração de todos que com ele privam diariamente.
Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao TCOR Ricardo Veloso, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, devendo os seus serviços ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao 119783-F, Tenente-Coronel Ricardo Rogado Salvador Pinheiro Veloso.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317545065
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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