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Portaria 542/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe à assistente técnica Sandra Marisa Monteiro Moutinho.

Texto do documento

Portaria 542/2024/2



Louvo a assistente técnica Sandra Marisa Monteiro Moutinho pelo modo empenhado e criterioso como exerceu as suas funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.

Enquanto assistente técnica do meu Gabinete, demonstrou diariamente a sua dedicação e profissionalismo, respondendo com prontidão, rigor e com elevado sentido do dever, de missão pública e de responsabilidade às diversas solicitações que lhe foram sendo apresentadas.

Destaca-se, em particular, o enorme cuidado e simpatia no atendimento telefónico, nomeadamente aos Antigos Combatentes, bem como nas tarefas relacionadas com tratamento de texto. A par destas características, destacam-se ainda as suas excelentes qualidades pessoais, que contribuíram para um bom ambiente de trabalho e para o cumprimento criterioso de todas as funções que lhe foram atribuídas.

Assim, pelas elevadas qualidades profissionais e pessoais demonstradas, considero ser de inteira justiça dar público testemunho da minha consideração pela forma meritória como a assistente técnica Sandra Marisa Monteiro Moutinho sempre soube interpretar e executar as tarefas que lhe foram cometidas, devendo os serviços por si prestados ser considerados como tendo contribuído consideravelmente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe à assistente técnica Sandra Marisa Monteiro Moutinho.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317545032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731654.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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