Portaria 535/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe à coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira.
Texto do documento
Portaria 535/2024/2
Louvo a coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira pelo profissionalismo, dedicação, competência e lealdade com que desempenhou as funções de minha secretária pessoal e demais atividades de apoio ao meu Gabinete.
Dotada de uma vastíssima experiência e profunda lealdade, pautou sempre a sua ação por um notável sentido de serviço público, que muito contribuiu para encontrar as melhores respostas para as diferentes solicitações. A forma extremamente educada e cordial como se relaciona é reconhecida por todos e constitui um valiosíssimo contributo para a excelência das relações humanas e profissionais deste Gabinete.
A sua atitude de bem servir e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram igualmente que os vários assuntos que acompanhou, em interação com Gabinetes de outros membros do Governo, várias entidades externas e entidades ou órgãos tutelados pela Ministra da Defesa Nacional, tivessem sempre o melhor seguimento ou acompanhamento.
Assim, pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, extraordinário desempenho e resultados obtidos, exemplar postura, dedicação e forte espírito de missão e de bem servir com que exerceu as suas funções, onde conquistou o respeito e estima de todos os que com ela trabalharam, é da mais elementar justiça considerar que a coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira é merecedora do reconhecimento público, devendo os serviços ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe à coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317544709
Louvo a coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira pelo profissionalismo, dedicação, competência e lealdade com que desempenhou as funções de minha secretária pessoal e demais atividades de apoio ao meu Gabinete.
Dotada de uma vastíssima experiência e profunda lealdade, pautou sempre a sua ação por um notável sentido de serviço público, que muito contribuiu para encontrar as melhores respostas para as diferentes solicitações. A forma extremamente educada e cordial como se relaciona é reconhecida por todos e constitui um valiosíssimo contributo para a excelência das relações humanas e profissionais deste Gabinete.
A sua atitude de bem servir e as qualidades pessoais e profissionais evidenciadas permitiram igualmente que os vários assuntos que acompanhou, em interação com Gabinetes de outros membros do Governo, várias entidades externas e entidades ou órgãos tutelados pela Ministra da Defesa Nacional, tivessem sempre o melhor seguimento ou acompanhamento.
Assim, pelas relevantes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas, extraordinário desempenho e resultados obtidos, exemplar postura, dedicação e forte espírito de missão e de bem servir com que exerceu as suas funções, onde conquistou o respeito e estima de todos os que com ela trabalharam, é da mais elementar justiça considerar que a coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira é merecedora do reconhecimento público, devendo os serviços ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe à coordenadora técnica Maria da Nazaré Ferreira Morais dos Reis Oliveira.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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