Portaria 533/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe à Dr.ª Maria Manuel Veloso Gomes.
Texto do documento
Portaria 533/2024/2
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a Dr.ª Maria Manuel Veloso Gomes pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de adjunta, com competências jurídicas, do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
Possuidora de sólidos conhecimentos jurídicos e de vasta experiência no exercício do Direito, evidenciou um elevado rigor técnico e competências de trabalho e organização, assumindo um exemplar acompanhamento das matérias e processos a seu cargo, no âmbito do Gabinete do Secretário da Defesa Nacional. Destes, enaltece-se o apoio jurídico no acompanhamento de processos de rentabilização do património imobiliário afeto à Lei das Infraestruturas Militares, bem como em todo o processo legislativo associado.
Destacam-se, igualmente, as qualidades humanas, manifestadas na solidariedade, lealdade e espírito de equipa, que se traduziram na coesão e eficácia do Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços da Adjunta Maria Manuel Veloso Gomes devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedores do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe à Dr.ª Maria Manuel Veloso Gomes.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317544628
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a Dr.ª Maria Manuel Veloso Gomes pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as funções de adjunta, com competências jurídicas, do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
Possuidora de sólidos conhecimentos jurídicos e de vasta experiência no exercício do Direito, evidenciou um elevado rigor técnico e competências de trabalho e organização, assumindo um exemplar acompanhamento das matérias e processos a seu cargo, no âmbito do Gabinete do Secretário da Defesa Nacional. Destes, enaltece-se o apoio jurídico no acompanhamento de processos de rentabilização do património imobiliário afeto à Lei das Infraestruturas Militares, bem como em todo o processo legislativo associado.
Destacam-se, igualmente, as qualidades humanas, manifestadas na solidariedade, lealdade e espírito de equipa, que se traduziram na coesão e eficácia do Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços da Adjunta Maria Manuel Veloso Gomes devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedores do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe à Dr.ª Maria Manuel Veloso Gomes.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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