Portaria 532/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
Texto do documento
Portaria 532/2024/2
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto pela lealdade, dedicação e disponibilidade com que exerceu as funções de secretária pessoal e demais atividades de apoio técnico-administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No desempenho das suas funções, demonstrou elevado empenho, esmero, sentido de responsabilidade e espírito de colaboração, determinantes para a realização, com êxito, das tarefas que lhe foram incumbidas.
Para além das importantes qualidades profissionais evidenciadas, muito apraz registar as qualidades pessoais demonstradas, muitas vezes com prejuízo pessoal e familiar, em particular a sua permanente disponibilidade e a forma afável e extremamente educada como se relacionou com todos os elementos do Gabinete, bem como com todas as entidades da defesa nacional e outras áreas governativas.
Pelas razões enunciadas, pelas qualidades humanas e profissionais manifestadas no exercício das suas funções, é, pois, de inteira justiça a concessão do meu público reconhecimento à assistente técnica Maria João Augusto, tendo contribuído, significativamente, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto pela lealdade, dedicação e disponibilidade com que exerceu as funções de secretária pessoal e demais atividades de apoio técnico-administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No desempenho das suas funções, demonstrou elevado empenho, esmero, sentido de responsabilidade e espírito de colaboração, determinantes para a realização, com êxito, das tarefas que lhe foram incumbidas.
Para além das importantes qualidades profissionais evidenciadas, muito apraz registar as qualidades pessoais demonstradas, muitas vezes com prejuízo pessoal e familiar, em particular a sua permanente disponibilidade e a forma afável e extremamente educada como se relacionou com todos os elementos do Gabinete, bem como com todas as entidades da defesa nacional e outras áreas governativas.
Pelas razões enunciadas, pelas qualidades humanas e profissionais manifestadas no exercício das suas funções, é, pois, de inteira justiça a concessão do meu público reconhecimento à assistente técnica Maria João Augusto, tendo contribuído, significativamente, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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