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Portaria 532/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.

Texto do documento

Portaria 532/2024/2



Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, a assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto pela lealdade, dedicação e disponibilidade com que exerceu as funções de secretária pessoal e demais atividades de apoio técnico-administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.

No desempenho das suas funções, demonstrou elevado empenho, esmero, sentido de responsabilidade e espírito de colaboração, determinantes para a realização, com êxito, das tarefas que lhe foram incumbidas.

Para além das importantes qualidades profissionais evidenciadas, muito apraz registar as qualidades pessoais demonstradas, muitas vezes com prejuízo pessoal e familiar, em particular a sua permanente disponibilidade e a forma afável e extremamente educada como se relacionou com todos os elementos do Gabinete, bem como com todas as entidades da defesa nacional e outras áreas governativas.

Pelas razões enunciadas, pelas qualidades humanas e profissionais manifestadas no exercício das suas funções, é, pois, de inteira justiça a concessão do meu público reconhecimento à assistente técnica Maria João Augusto, tendo contribuído, significativamente, para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe à assistente técnica Maria João Ribeiro Anjos Augusto.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317544611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731644.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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