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Portaria 531/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe à assistente técnica Margarida Maria Caeiro Canhoto Pinto.

Texto do documento

Portaria 531/2024/2



Louvo a assistente técnica Margarida Maria Caeiro Canhoto Pinto pela conduta de elevado profissionalismo, grande capacidade de trabalho e dedicação com que desempenhou as suas funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete.

No desempenho das suas funções, revelou excecionais qualidades de trabalho, bem como um apurado sentido de dever e elevada competência, que, associados a excelentes qualidades pessoais, contribuíram para o cumprimento integral e eficaz das suas funções de registo de entradas, abertura de processos, arquivo e pesquisa documental, bem como de apoio à coordenadora do pessoal de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete, com uma notável competência e um extraordinário desempenho e rigor.

Atento quanto precede, e atentas as notáveis qualidades pessoais e profissionais reveladas no cumprimento das suas funções, é de inteira e elementar justiça manifestar público reconhecimento da minha elevada consideração pela forma notável como a assistente técnica Margarida Maria Caeiro Canhoto Pinto desempenhou as tarefas que lhe foram atribuídas, das quais adveio um importante suporte para a atividade do meu Gabinete, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe à assistente técnica Margarida Maria Caeiro Canhoto Pinto.

26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317544466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731643.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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