Portaria 527/2024/2, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 84/2024, Série II de 2024-04-30
- Data: 2024-04-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional João Manuel Costa Dias.
Texto do documento
Portaria 527/2024/2
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional João Manuel Costa Dias pela sua competência e elevado desempenho no exercício da função como motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No exercício dessas funções, revelou uma inabalável solicitude para o serviço, com total abnegação e afinco, sempre com comedimento e cortesia. Desempenhou as funções confiadas com elevado sentido de prudência, habilidade, segurança e empenho, garantindo desse modo o cumprimento de todas as missões de forma exemplar.
Assim, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo assistente operacional João Manuel Costa Dias, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional João Manuel Costa Dias.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317544182
Louvo, por proposta do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o assistente operacional João Manuel Costa Dias pela sua competência e elevado desempenho no exercício da função como motorista do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
No exercício dessas funções, revelou uma inabalável solicitude para o serviço, com total abnegação e afinco, sempre com comedimento e cortesia. Desempenhou as funções confiadas com elevado sentido de prudência, habilidade, segurança e empenho, garantindo desse modo o cumprimento de todas as missões de forma exemplar.
Assim, é de inteira justiça manifestar o meu reconhecimento público pelos serviços prestados pelo assistente operacional João Manuel Costa Dias, que, pela sua elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais manifestadas, contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe ao assistente operacional João Manuel Costa Dias.
26 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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