Aviso 9135/2024/2, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
- Fonte: Diário da República n.º 83/2024, Série II de 2024-04-29
- Data: 2024-04-29
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Notificação da trabalhadora Marisa Isabel da Silva Caldeira Mourato, que se deu início a processo disciplinar que lhe foi instaurado.
Texto do documento
Aviso 9135/2024/2
Notifica-se Marisa Isabel da Silva Caldeira Mourato, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 22 de fevereiro de 2024 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 2024.02.14, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada lei.
8 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Corália Rodrigues.
317588839
Notifica-se Marisa Isabel da Silva Caldeira Mourato, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 214.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, de que em 22 de fevereiro de 2024 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por meu despacho de 2024.02.14, com base em participação por faltas injustificadas.
Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo-se-lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.
Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efetiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 216.º da citada lei.
8 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho de Administração, Corália Rodrigues.
317588839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730435.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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