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Regulamento 484/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria.

Texto do documento

Regulamento 484/2024



Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria

Cláudia Sofia Mota dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Sapataria, torna público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 99.º e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 19 de março de 2024, e da Assembleia de Freguesia em sua sessão de 3 de abril de 2024, aprovaram a "Alteração ao Regulamento Orçamento Participativo da Freguesia de Sapataria", conforme documento em anexo. A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

"Artigo 14.º

Votação e publicitação de resultados

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) A votação presencial decorrerá durante um período temporal de cinco dias úteis, consecutivos. Em pelo menos um desses dias, a votação deverá ocorrer para lá do normal horário de atendimento da JFS, prolongando-se no intervalo de tempo compreendido entre as 17h00 e as 21h30. O supervisionamento da votação fora do normal horário de funcionamento da JFS deverá ser assegurado, de forma continuada, por um número mínimo de 4 elementos de entre os que integram a Comissão de Acompanhamento e uma funcionária da JFS para eventual verificação da elegibilidade para votação;

d) (Eliminado.)

e) [...]

f) [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) A divulgação/publicação dos resultados deverá ocorrer, no limite máximo, até ao 5.º dia útil após a data estabelecida para o término da votação

d) [...]

e) [...]”

4 de abril de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cláudia Santos.

317584391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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